Revogada Norma
04/06/2001
#15612

Carta Circular Nº 2.965

Divulga recomendação para instituições financeiras sobre operações com países não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002965                       
                      ------------------------                       

                             Divulga recomendação  referente a opera-
                             ções ou propostas  envolvendo paises não
                             cooperantes quanto à prevenção e repres-
                             são à lavagem de dinheiro               

         O Grupo de Acao Financeira contra a Lavagem de Dinheiro-GAFI
/FATF, organismo intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização pa
ra a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é mem-
bro efetivo, baseado na Recomendação 21 do  seu compêndio de orienta-
ções, emitiu comunicado sugerindo que  as instituições financeiras de
seus países membros devem  prestar  especial  atenção às atividades e
operações contratadas com pessoas físicas  e  jurídicas residentes ou
estabelecidas em um conjunto de países e territórios considerados não
cooperantes quanto à prevenção e  repressão à  lavagem  de  dinheiro,
quais sejam: Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas Cook,  Dominica, Filipinas,
Israel, Líbano, Liechtenstein, Ilhas Marshall,  Nauru,  Niue, Panamá,
Rússia, St. Kitts e Nevis, St. Vincent e Grenadinas.                 

2.       As instituições citadas no art. 1º da Circular  nº 2.852, de
3.12.1998, devem, em conseqüência, dispensar especial atenção às ope-
rações ou propostas que envolvam as referidas pessoas e, nos casos em
que fique evidenciada a  existência de  indícios de crimes  previstos
na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, as  operações ou  propostas deverão ser
objeto de  comunicação ao  Banco  Central do Brasil,  Departamento de
Combate a Ilícitos  Cambiais e  Financeiros, na forma da regulamenta-
ção vigente.                                                         

                 Brasilia, 04 de junho de 2001.                      

                 DEPARTAMENTO  DE COMBATE A ILICITOS CAMBIAIS E      
                 FINANCEIROS                                         

                 Ricardo Liao                                        
                 Chefe                                               





Perguntas e respostas

Quais países e territórios são considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro?
Os países e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro são: Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Dominica, Filipinas, Israel, Líbano, Liechtenstein, Ilhas Marshall, Nauru, Niue, Panamá, Rússia, St. Kitts e Nevis, St. Vincent e Grenadinas.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável pelo combate a ilícitos cambiais e financeiros?
O Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros é o responsável pelo combate a ilícitos cambiais e financeiros no Banco Central do Brasil.
Qual é a data da carta-circular n. 002965?
A data da carta-circular n. 002965 é 4 de junho de 2001.
Qual é a lei mencionada na carta-circular que trata de crimes relacionados à lavagem de dinheiro?
A lei mencionada na carta-circular que trata de crimes relacionados à lavagem de dinheiro é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
O que é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF)?
O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) é um organismo intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que emite recomendações para a prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.
O que as instituições financeiras devem fazer em relação às operações com pessoas de países não cooperantes?
As instituições financeiras devem prestar especial atenção às operações ou propostas que envolvam pessoas de países não cooperantes e, se houver indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, devem comunicar essas operações ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros, conforme a regulamentação vigente.
Qual é a recomendação do GAFI/FATF mencionada na carta-circular?
A recomendação do GAFI/FATF mencionada na carta-circular é que as instituições financeiras de seus países membros devem prestar especial atenção às atividades e operações contratadas com pessoas físicas e jurídicas residentes ou estabelecidas em países e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.