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Divulga recomendação para instituições financeiras sobre operações com países não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro.
CARTA-CIRCULAR N. 002965
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Divulga recomendação referente a opera-
ções ou propostas envolvendo paises não
cooperantes quanto à prevenção e repres-
são à lavagem de dinheiro
O Grupo de Acao Financeira contra a Lavagem de Dinheiro-GAFI
/FATF, organismo intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização pa
ra a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é mem-
bro efetivo, baseado na Recomendação 21 do seu compêndio de orienta-
ções, emitiu comunicado sugerindo que as instituições financeiras de
seus países membros devem prestar especial atenção às atividades e
operações contratadas com pessoas físicas e jurídicas residentes ou
estabelecidas em um conjunto de países e territórios considerados não
cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro,
quais sejam: Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Dominica, Filipinas,
Israel, Líbano, Liechtenstein, Ilhas Marshall, Nauru, Niue, Panamá,
Rússia, St. Kitts e Nevis, St. Vincent e Grenadinas.
2. As instituições citadas no art. 1º da Circular nº 2.852, de
3.12.1998, devem, em conseqüência, dispensar especial atenção às ope-
rações ou propostas que envolvam as referidas pessoas e, nos casos em
que fique evidenciada a existência de indícios de crimes previstos
na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, as operações ou propostas deverão ser
objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, Departamento de
Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros, na forma da regulamenta-
ção vigente.
Brasilia, 04 de junho de 2001.
DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILICITOS CAMBIAIS E
FINANCEIROS
Ricardo Liao
Chefe
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