COMUNICADO N. 008524
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Superin-
tendencia de Seguros Privados - SUSEP, re-
ferente a Interunion Capitalizacao S.A. -
Em liquidacao extrajudicial.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 006641, de 11.03.99, transmitimos
teor do OF/LIQ/INTERUNION 476/2001, de 15.05.2001, do liquidante da
Interunion Capitalizacao S.A. - Em liquidacao extrajudicial, ratifi-
cado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB 1243, de 07 de junho de 2001, da Su-
perintendencia de Seguros Privados - SUSEP:
"INTERUNION CAPITALIZACAO S.A.
Em liquidacao extrajudicial
Av. Rio Branco, 45 - 3. andar - Centro
20090-003 - Rio de Janeiro - RJ
Tel/fax: (21) 283-1276 e 518-7574
CNPJ 68.728.765/0001-86
Inscricao Estadual 84.934.097
OF/LIQ/INTERUNION 476/2001 Rio de Janeiro, 15 de maio de 2001
AO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Setor Bancario Sul - Quadra 3 - Bloco B - 13. andar
70064-400 - Brasilia - DF
Preliminarmente, cabe-nos informar a V.Sas, que, nos ter-
mos da Portaria 560, de 23.12.98, do Ilmo. Sr. Superintendente da Su-
perintendencia de Seguros Privados - SUSEP, publicada no Diario Ofi-
cial da Uniao de 24.12.98, as fls. 30 - Secao I, foi decretada a li-
quidacao extrajudicial da Sociedade Interunion Capitalizacao S.A.,
com sede na Av. Rio Branco, 45 - 3. andar - Centro - Rio de Janeiro -
RJ, conforme as disposicoes do artigo 2. da Medida Provisoria 1.719-
2, de 10 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 15, alineas "a"
e "c", da Lei 6.024, de 13 de marco de 1974, sendo o seu atual liqui-
dante o signatario deste, nomeado que foi atraves da Portaria SUSEP
1.026, publicada no Diario Oficial da Uniao de 01 de fevereiro de
2001, a fls. 5 - Secao 2.
Nesse sentido, cumpre-nos informar a esse BACEN, que, nos
termos da decisao do Conselho Diretor da Superintendencia de Seguros
Privados - SUSEP, o liquidante da Interunion Capitalizacao S.A. esta
autorizado a alienar os ativos da massa para pagamento de credores
trabalhistas.
Posteriormente, atraves das cartas SUSEP/DECON/GAB 401/01
a 405/01, todas de 11/04/2001, foram autorizadas liberacoes das Acoes
e Titulos da Divida Agraria especificadas nas citadas cartas, e que
estavam gravadas com a clausula de vinculo a dita SUSEP.
Por todo o exposto, vimos solicitar que esse BACEN expeca
Comunicado as entidades custodiantes dos referidos papeis, no sentido
de acatarem as determinacoes do liquidante da Interunion Capitaliza-
cao S.A. - Em liquidacao extrajudicial, tal como autorizado pela SU-
SEP e em relacao aos ativos especificados, permanecendo inalteradas
as demais providencias e bloqueios solicitados pelo nosso
OF/LIQ/INTERUNION 083/99, de 27/01/1999, expediente esse que foi ob-
jeto do Comunicado 006641, expedido por esse BACEN em 11/03/1999.
Atenciosamente,
Sebastiao Pinto da Silva Filho
Liquidante"
"Ministerio da Fazenda
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Oficio SUSEP/DEFIS/GAB 1243
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2001.
Prezado Senhor.
Informamos a V.S. que esta Superintendencia de Seguros
Privados - SUSEP ratifica os termos do OF/LIQ/INTERUNION 476, de 15
de maio de 2001, encaminhado a esse Banco Central do Brasil pelo li-
quidante da Interunion Capitalizacao S.A. - Em liquidacao extrajudi-
cial, Sr. Sebastiao Pinto da Silva Filho, nomeado por meio da Porta-
ria SUSEP 1026, de 30 de janeiro de 2001, publicada no Diario Oficial
da Uniao, de 01 de fevereiro de 2001.
Atenciosamente,
VERA MELO ARAUJO
Chefe do Departamento de Fiscalizacao
A Sua Senhoria, o Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP
Departamento de Fiscalizacao
Rua Buenos Aires, 256 - Centro
telefones: 0XX21 297-4415 ou 232-6057
20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 08 de junho de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe - em exercicio
Comunicado , de 06.2001 - 9900926798
Outros/SUSEP/INTERUNION CAP