O Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais do Banco Central do Brasil prorrogou, por 120 dias, o prazo para conclusão do inquérito na empresa Banco Interpart S.A., que está em liquidação extrajudicial. A decisão foi tomada com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
A empresa, identificada pelo CNPJ 59.531.103/0001-20, tem sede em São Paulo (SP). A prorrogação foi oficializada em 9 de julho de 2001 por Carlos Eduardo de Freitas, Diretor do Banco Central.