A Resolução Nº 2.881, de 30 de agosto de 2001, estabelece novos critérios para a verificação do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). A partir de 1º de setembro de 2001, essa verificação será realizada no quinto dia útil de setembro de cada ano, com base na média diária das exigibilidades e aplicações do período anual de 1º de setembro a 31 de agosto do ano anterior.
A primeira verificação com base nesses critérios ocorrerá em setembro de 2002. As instituições financeiras podem optar pelo recolhimento ao Banco Central do Brasil de um valor por conta de previsão de deficiência no ano, no primeiro dia útil de agosto, que ficará retido até o primeiro dia útil de setembro, sem qualquer remuneração, e será computado para satisfação da exigibilidade.
Em caso de deficiência nas aplicações, a instituição financeira deverá recolher ao Banco Central do Brasil, na data da verificação, o valor da deficiência apurada, que ficará retido até a data da verificação subsequente, sem qualquer remuneração, ou pagar uma multa de 40% sobre o valor da deficiência apurada.
A Resolução autoriza o Banco Central do Brasil a adotar as medidas e normas necessárias para a execução do disposto. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções 2.637, de 25 de agosto de 1999, a partir de 11 de setembro de 2001, e 2.820, de 22 de fevereiro de 2001, a partir da data de publicação desta Resolução.