Estabelece critérios e procedimentos para eleição e homologação de membros de órgãos estatutários em sociedades seguradoras, capitalização e previdência complementar.
Quais são as consequências do desatendimento aos requisitos previstos na Resolução CNSP nº 65, de 2001?
A constatação do desatendimento aos requisitos implica na prerrogativa da SUSEP de revogar o ato de homologação do eleito e determinar a instauração do competente processo administrativo, sem prejuízo dos demais procedimentos legais cabíveis.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 65, de 2001?
A Resolução CNSP nº 65, de 2001, estabelece critérios para a eleição de membros do conselho de administração, do conselho deliberativo, da diretoria, do conselho consultivo, do conselho fiscal e dos demais órgãos estatutários das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
O que deve ser feito em caso de reeleição de membros dos órgãos estatutários?
Em caso de reeleição, a sociedade ou entidade deve comunicar o fato à SUSEP por ofício, anexando a documentação prevista nos incisos I, II e VI do art. 10, sendo que o último documento só será exigível se o formulário cadastral anterior tiver sido emitido há mais de dois anos.
Quais documentos devem ser apresentados à SUSEP para a comunicação da eleição dos membros dos órgãos estatutários?
Devem ser apresentados: cópia autenticada da ata da assembleia geral ou reunião do órgão estatutário, declaração de observância das disposições legais, declaração de inexistência de parentesco entre administradores e membros do conselho fiscal, formulário cadastral, folhas de jornais com publicações da Declaração de Propósito, declaração firmada pelo eleito e currículo do eleito.
O que acontece se a SUSEP não se pronunciar no prazo de trinta dias sobre a homologação dos eleitos?
O silêncio da SUSEP ao final do prazo de trinta dias implicará no reconhecimento da homologação dos eleitos.
Quais são os requisitos adicionais para membros do conselho fiscal?
Os membros do conselho fiscal devem ser graduados em curso de nível superior ou equiparados, realizado no País ou no exterior, conforme dispõe a Lei das Sociedades por Ações.
Qual é o prazo para submeter à SUSEP a eleição dos membros dos órgãos estatutários?
O prazo máximo para submeter à SUSEP a eleição dos membros dos órgãos estatutários é de trinta dias, contados do dia da eleição.
Quais são as condições básicas para o exercício de qualquer cargo ou função de que trata o art. 2º?
As condições básicas são: não estar impedido por lei, ter reputação ilibada, não haver sofrido protesto de títulos ou ter sido condenado em ação judicial de cobrança, não ter sofrido penalidade de inabilitação para cargos de administração, não ter sido condenado por crimes específicos, não ter participado da administração de empresa com autorização cassada ou em liquidação, e não participar como sócio ou exercer cargo de direção em sociedade corretora de seguros, de capitalização ou de planos previdenciários.
Quais são os requisitos para exercer cargos de conselhos de administração, deliberativo, consultivo e fiscal?
Os requisitos são: ter exercido funções de direção em sociedades anônimas, entidades públicas ou privadas ou órgãos da administração pública pelo prazo mínimo de dois anos, ou serem pessoas de notória capacidade e renome em suas atividades.
Quais são os requisitos para exercer cargos de diretoria?
Os requisitos são: ter exercido funções de direção ou gerência em entidades públicas ou privadas, similares às do cargo que pretendem ocupar, pelo período mínimo de dois anos, sendo exigível do responsável por área técnica experiência no setor de seguros, capitalização ou previdência, conforme o caso.
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