Revogada Norma
17/12/2001
#19991

Instrução CVM 356 (Revogada)

Regulamenta a constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas desses fundos.

Perguntas e respostas

O que deve constar no regulamento do fundo?
O regulamento do fundo deve prever, no mínimo, o seguinte: forma de constituição, se condomínio aberto ou fechado; taxa de administração ou critério para sua fixação; taxa de desempenho ou de performance, quando for o caso e critério detalhado sobre a sua cobrança; demais taxas e despesas; política de investimento, discriminando inclusive os critérios de elegibilidade dos direitos creditórios; condições para emissão, negociação, amortização e resgate de cotas; prazo de carência e/ou intervalo de atualização do valor da cota para fins do respectivo resgate, em se tratando de fundo aberto; prazo de duração do fundo; critérios de divulgação de informações aos condôminos; informações sobre a natureza dos direitos creditórios a serem adquiridos e dos instrumentos jurídicos, contratos ou outros documentos representativos do crédito; referência à contratação de terceiros para prestação de serviços; possibilidade de nomeação de representante de condôminos; metodologia de avaliação dos ativos do fundo; procedimentos a serem adotados na hipótese de rebaixamento de classificação; relação mínima entre o patrimônio líquido do fundo e o valor das cotas seniores; eventos de liquidação antecipada do fundo; autorização para que o custodiante faça a verificação do lastro por amostragem, se for o caso.
Quais são as características gerais dos fundos regulados pela Instrução CVM nº 356/01?
Os fundos regulados pela Instrução CVM nº 356/01 terão as seguintes características: serão constituídos na forma de condomínio aberto ou fechado; somente poderão receber aplicações e ter cotas negociadas no mercado secundário quando o subscritor ou adquirente das cotas for investidor qualificado; cada classe ou série de cotas de sua emissão destinada à colocação pública deve ser classificada por agência classificadora de risco em funcionamento no País.
O que são Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC)?
Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) são comunhões de recursos que destinam no mínimo 95% do respectivo patrimônio líquido para a aplicação em cotas de FIDC.
O que são Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são comunhões de recursos que destinam parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios.
O que é coobrigação?
Coobrigação é a obrigação contratual ou qualquer outra forma de retenção substancial dos riscos de crédito do ativo adquirido pelo fundo assumida pelo cedente ou terceiro, em que os riscos de exposição à variação do fluxo de caixa do ativo permaneçam com o cedente ou terceiro.
O que é cessão de direitos creditórios?
Cessão de direitos creditórios é a transferência pelo cedente, credor originário ou não, de seus direitos creditórios para o FIDC, mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional.
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, contratos e títulos referidos no § 8º do art. 40 da Instrução CVM nº 356/01.
O que é amortização?
Amortização é o pagamento aos cotistas do fundo fechado de parcela do valor de suas cotas, sem redução de seu número.
Quais documentos são necessários para o funcionamento dos fundos regulados pela Instrução CVM nº 356/01?
O funcionamento dos fundos regulados pela Instrução CVM nº 356/01 depende do prévio protocolo na CVM dos seguintes documentos: documento contendo a deliberação de constituição e o inteiro teor de seu regulamento; dois exemplares do prospecto; material de divulgação a ser utilizado na distribuição de cotas do fundo; nome do auditor independente, do custodiante e da agência classificadora de risco; a designação de diretor ou sócio-gerente da instituição administradora; declaração firmada pelo diretor ou sócio-gerente de que está ciente de suas obrigações para com o fundo; declaração firmada pelo administrador do fundo de que se compromete a seguir as normas desta instrução; formulário cadastral devidamente preenchido.
O que é um fundo aberto?
Fundo aberto é o condomínio em que os condôminos podem solicitar resgate de cotas, em conformidade com o disposto no regulamento do fundo.
O que é uma cota subordinada?
Cota subordinada é aquela que se subordina às demais para efeito de amortização e resgate.
Quais são as obrigações da instituição administradora do fundo?
Entre as obrigações da instituição administradora estão: manter atualizados e em perfeita ordem a documentação relativa às operações do fundo, o registro dos condôminos, o livro de atas de assembleias gerais, o livro de presença de condôminos, o prospecto do fundo, os demonstrativos trimestrais, o registro de todos os fatos contábeis referentes ao fundo e os relatórios do auditor independente; receber quaisquer rendimentos ou valores do fundo; entregar ao condômino, gratuitamente, exemplar do regulamento do fundo; divulgar periodicamente o valor do patrimônio líquido do fundo, o valor da cota, as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil e os relatórios das agências classificadoras de risco; custear as despesas de propaganda do fundo; fornecer anualmente aos condôminos documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e sobre o número de cotas de sua propriedade e respectivo valor; manter registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de negociação realizada entre a mesma e o fundo; providenciar trimestralmente a atualização da classificação de risco do fundo ou dos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo; possuir regras e procedimentos adequados para verificar o cumprimento das condições de cessão dos direitos creditórios; fornecer informações relativas aos direitos creditórios adquiridos ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR).
Quais são os encargos do fundo?
Constituem encargos do fundo, além da taxa de administração e da taxa de desempenho ou de performance prevista no regulamento: taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo; despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas; despesas com correspondências de interesse do fundo; honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do fundo; emolumentos e comissões pagas sobre as operações do fundo; honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do fundo; quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do fundo ou à realização de assembleia geral de condôminos; taxas de custódia de ativos do fundo; no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; despesas com a contratação de agência classificadora de risco; despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos condôminos; despesas com a contratação de agente de cobrança.
O que é vedado à instituição administradora do fundo?
É vedado à instituição administradora: prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo fundo; utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo fundo; efetuar aportes de recursos no fundo, de forma direta ou indireta, a qualquer título, exceto na hipótese de aquisição de cotas deste; prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, exceto quando se tratar de margens de garantia em operações realizadas em mercados de derivativos; realizar operações e negociar com ativos financeiros ou modalidades de investimento não previstos no regulamento; aplicar recursos diretamente no exterior; adquirir cotas do próprio fundo; pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão do descumprimento de normas previstas no regulamento; vender cotas do fundo a prestação; vender cotas do fundo a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil cedentes de direitos creditórios, exceto quando se tratar de cotas cuja classe se subordine às demais para efeito de resgate; prometer rendimento predeterminado aos condôminos; fazer promessas de retiradas ou de rendimentos com base em seu próprio desempenho, no desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento disponíveis no âmbito do mercado financeiro; delegar poderes de gestão da carteira do fundo, exceto nos casos previstos na instrução; obter ou conceder empréstimos, admitindo-se a constituição de créditos e a assunção de responsabilidade por débitos em decorrência de operações realizadas em mercados de derivativos; efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução dos direitos e demais ativos integrantes da carteira do fundo, exceto quando se tratar de sua utilização como margem de garantia nas operações realizadas em mercados de derivativos.
Quais são as responsabilidades do custodiante do fundo?
O custodiante é responsável por: validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios; fazer a custódia e a guarda da documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo; diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem a documentação dos direitos creditórios; cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em conta de titularidade do fundo ou em conta especial instituída pelas partes junto a instituições financeiras, destinada a acolher depósitos a serem feitos pelo devedor e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo custodiante (escrow account).
O que é uma cota sênior?
Cota sênior é aquela que não se subordina às demais para efeito de amortização e resgate.
O que é um fundo fechado?
Fundo fechado é o condomínio cujas cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo ou de cada série ou classe de cotas, conforme estipulado no regulamento, ou em virtude de sua liquidação, admitindo-se, ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.