Artigo
24/01/2020

O Que é FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?

Explica como funcionam os FIDC, fundos que investem em direitos creditórios e securitização.

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Fundo de Investimento, no contexto geral, é uma modalidade de investimento coletivo, regulamentado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Alguns fundos possuem regras específicas, e são chamados de fundos de investimento estruturados, a exemplo dos FIDC, sigla de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

O FIDC é um tipo de estrutura que funciona como um condomínio de investidores, os quais unem seus recursos em um investimento comum, com o mínimo de 50% aplicado em direitos Creditórios.

Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, contratos e títulos representativos de contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura.

De forma mais simples, os direitos creditórios representam os direitos que uma entidade tem a receber decorrentes de operações a serem liquidadas no futuro, como parcelas de cartões de crédito, aluguéis a receber, etc. Ou seja, são dívidas convertidas em títulos de crédito vendidos a terceiros - processo também conhecido como securitização. O FIDC, portanto, é um fundo de investimento cujo capital é aplicado em títulos de crédito.

A administração dos fundos referidos no caput somente pode ser exercida por bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, desde que tenham registro como administradores de carteiras de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários. Via de regra, o FIDC é composto por 2 tipos de cotas: sênior e subordinada. A cota sênior possui preferência no recebimento do valor do resgate ou amortização. Já a cota subordina, como o próprio nome presume, deve se subordinar à cota sênior em relação ao resgate ou à amortização. Nesse sentido, o titular de uma cota subordinada só recebe rendimentos depois que os cotistas seniores receberem a sua parte.

Importante destacar que o FIDC é destinado a investidores qualificados, ou seja, somente pessoas físicas ou jurídicas que possuam certificação da CVM para registro de agentes autônomos e que tenham investimentos de mais de R$ 1 milhão podem aplicar nesse tipo de investimento. Além disso, o FIDC é um investimento de renda fixa, não conta com garantia do FGC - Fundo Garantidor de Crédito e tem tributação de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, regressivo para resgate em período inferior a 30 dias, bem como, tributação de imposto de renda retido na fonte de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda.

A instituição que vende os créditos com coobrigação ou que, de outra forma, retém riscos relativamente aos créditos negociados, permanece obrigada a prestar informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). De outra forma, a administradora prestará essas informações diretamente quando adquirir créditos sem coobrigação ou retenção de riscos por parte do vendedor. Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: CVM
Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001
Instrução CVM nº 444, de 08 de dezembro de 2006
Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011
Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013

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Perguntas e respostas

O que é um Fundo de Investimento?
Fundo de Investimento é uma modalidade de investimento coletivo, regulamentado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
O que são Fundos de Investimento Estruturados?
Fundos de Investimento Estruturados são fundos que possuem regras específicas, como os FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
O que é um FIDC?
FIDC, ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, é um tipo de fundo de investimento que funciona como um condomínio de investidores, com pelo menos 50% do capital aplicado em direitos creditórios.
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são direitos e títulos representativos de crédito originários de operações em diversos segmentos, como financeiro, comercial, industrial, imobiliário, entre outros. Eles representam dívidas convertidas em títulos de crédito vendidos a terceiros, processo conhecido como securitização.
Como funciona a administração dos FIDC?
A administração dos FIDC só pode ser exercida por instituições financeiras e sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, desde que tenham registro como administradores de carteiras de valores mobiliários na CVM.
Quais são os tipos de cotas em um FIDC?
Os FIDC são compostos por dois tipos de cotas: sênior e subordinada. A cota sênior tem preferência no recebimento do valor do resgate ou amortização, enquanto a cota subordinada só recebe rendimentos após os cotistas seniores receberem a sua parte.
Quem pode investir em um FIDC?
O FIDC é destinado a investidores qualificados, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuam certificação da CVM para registro de agentes autônomos e que tenham investimentos de mais de R$ 1 milhão.
O FIDC conta com garantia do FGC?
Não, o FIDC não conta com garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito.
Como é a tributação de um FIDC?
O FIDC tem tributação de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, regressivo para resgate em período inferior a 30 dias, e tributação de imposto de renda retido na fonte de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda.
Quem deve prestar informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) em um FIDC?
A instituição que vende os créditos com coobrigação ou que retém riscos relativamente aos créditos negociados deve prestar informações ao SCR. Caso contrário, a administradora do FIDC prestará essas informações diretamente.
Quais são algumas das instruções da CVM que regulamentam os FIDC?
Algumas das instruções da CVM que regulamentam os FIDC incluem a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, a Instrução CVM nº 444, de 08 de dezembro de 2006, a Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, e a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper