Revogada Norma
13/11/2013
#19570

Instrução CVM 539 (Revogada)

Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando o cliente ordenar a realização de operações inadequadas ao seu perfil?
As pessoas referidas no art. 1º devem alertar o cliente acerca da ausência ou desatualização de perfil ou da sua inadequação, indicando as causas da divergência, e obter declaração expressa do cliente de que está ciente da ausência, desatualização ou inadequação de perfil. Essas providências são dispensadas quando o cliente estiver implementando recomendações fornecidas por consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM.
Quais são as obrigações de atualização das informações do perfil do cliente?
As pessoas referidas no art. 1º devem diligenciar para atualizar as informações relativas ao perfil de seus clientes em intervalos não superiores a 24 meses e proceder a nova análise e classificação das categorias de valores mobiliários em intervalos não superiores a 24 meses.
Quais são as principais obrigações das pessoas referidas no art. 1º da Instrução CVM nº 539?
As pessoas referidas no art. 1º devem verificar se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente, se a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação, e se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados.
Quais são as obrigações das pessoas jurídicas organizadas sob a Instrução CVM nº 539?
As pessoas jurídicas devem estabelecer regras e procedimentos escritos, adotar políticas internas específicas relacionadas à recomendação de produtos complexos, indicar um diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas e informar a nomeação ou substituição do diretor à CVM no prazo de 7 dias úteis. O diretor deve encaminhar relatórios semestrais ou anuais aos órgãos de administração contendo uma avaliação do cumprimento das regras e recomendações a respeito de eventuais deficiências.
Quais são as disposições finais da Instrução CVM nº 539?
As entidades autorreguladoras podem estabelecer normas e procedimentos operacionais complementares para o cumprimento da Instrução. A inobservância das vedações e deveres estabelecidos constitui infração grave. A Instrução entrou em vigor em 1º de julho de 2015.
Quais informações devem ser analisadas para verificar a adequação ao perfil do cliente?
Devem ser analisados, no mínimo, o período em que o cliente deseja manter o investimento, as preferências declaradas quanto à assunção de riscos, as finalidades do investimento, o valor das receitas regulares, o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente, a necessidade futura de recursos, os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade, a natureza, o volume e a frequência das operações realizadas pelo cliente, e a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente.
Quais são as categorias de produtos que devem ser analisadas e classificadas?
As pessoas referidas no art. 1º devem analisar e classificar as categorias de produtos com que atuem, considerando, no mínimo, os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes, o perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto, a existência de garantias e os prazos de carência.
Quais são as categorias de investidores definidas pela Instrução CVM nº 539?
A Instrução CVM nº 539 define duas categorias principais de investidores: investidores profissionais e investidores qualificados. Investidores profissionais incluem instituições financeiras, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar, pessoas com investimentos superiores a R$ 10.000.000,00, entre outros. Investidores qualificados incluem investidores profissionais, pessoas com investimentos superiores a R$ 1.000.000,00, pessoas aprovadas em exames de qualificação técnica, entre outros.
O que é a Instrução CVM nº 539?
A Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente por parte dos integrantes do sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários.
Quais são as vedações impostas pela Instrução CVM nº 539?
É vedado recomendar produtos ou serviços ao cliente quando o perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço, quando não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente, ou quando as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.

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