Norma
14/01/2011

Instrução CVM 489

Estabelece regras para elaboração e divulgação das demonstrações financeiras de fundos de investimento em direitos creditórios.

A Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, estabelece normas para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).

Os fundos devem aplicar critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, conforme normas contábeis emitidas pela CVM para companhias abertas. Ganhos ou perdas de ativos ou passivos devem ser reconhecidos no resultado do período.

As operações com direitos creditórios devem ser classificadas em dois grupos: com aquisição substancial dos riscos e benefícios ou sem aquisição substancial dos riscos e benefícios. A avaliação dessa aquisição é responsabilidade da instituição administradora, baseada na exposição do fundo à variação no fluxo de caixa esperado.

Sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos, uma provisão para perdas deve ser registrada. A perda deve ser mensurada pela diferença entre o valor contábil do ativo e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado.

As demonstrações financeiras anuais dos fundos devem incluir: Demonstração da Posição Financeira, Demonstração do Resultado, Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas. A data-base das demonstrações financeiras é o último dia do mês escolhido para o encerramento do período do fundo, e devem ser entregues à CVM em até 90 dias após o encerramento do período.

A instituição administradora deve manter à disposição da CVM, por no mínimo 5 anos, todos os relatórios, documentos e informações que evidenciem o cumprimento dos procedimentos e critérios previstos na Instrução.