A Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, estabelece normas para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).
Os fundos devem aplicar critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, conforme normas contábeis emitidas pela CVM para companhias abertas. Ganhos ou perdas de ativos ou passivos devem ser reconhecidos no resultado do período.
As operações com direitos creditórios devem ser classificadas em dois grupos: com aquisição substancial dos riscos e benefícios ou sem aquisição substancial dos riscos e benefícios. A avaliação dessa aquisição é responsabilidade da instituição administradora, baseada na exposição do fundo à variação no fluxo de caixa esperado.
Sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos, uma provisão para perdas deve ser registrada. A perda deve ser mensurada pela diferença entre o valor contábil do ativo e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado.
As demonstrações financeiras anuais dos fundos devem incluir: Demonstração da Posição Financeira, Demonstração do Resultado, Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas. A data-base das demonstrações financeiras é o último dia do mês escolhido para o encerramento do período do fundo, e devem ser entregues à CVM em até 90 dias após o encerramento do período.
A instituição administradora deve manter à disposição da CVM, por no mínimo 5 anos, todos os relatórios, documentos e informações que evidenciem o cumprimento dos procedimentos e critérios previstos na Instrução.
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Perguntas e respostas
Qual é a data-base das demonstrações financeiras dos fundos?
A data-base das demonstrações financeiras dos fundos é o último dia do mês escolhido para o encerramento do período do fundo.
Quais fundos são abrangidos pela Instrução CVM nº 489?
A Instrução CVM nº 489 abrange os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).
Por quanto tempo a instituição administradora deve manter os relatórios, documentos e informações à disposição da CVM?
A instituição administradora deve manter os relatórios, documentos e informações à disposição da CVM por um prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior conforme legislação específica ou determinação expressa.
Quando a Instrução CVM nº 489 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 489 entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de agosto de 2011.
Como devem ser classificadas as operações com direitos creditórios nos FIDC?
As operações com direitos creditórios nos FIDC devem ser classificadas em dois grupos: operações com aquisição substancial dos riscos e benefícios e operações sem aquisição substancial dos riscos e benefícios.
O que caracteriza uma operação com aquisição substancial dos riscos e benefícios?
Uma operação é caracterizada como com aquisição substancial dos riscos e benefícios quando o fundo adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório, resultando na baixa do direito creditório nos registros contábeis do cedente. Exemplos incluem cessão incondicional de direito creditório e cessão com opção de revenda pelo valor justo.
Quais documentos e demonstrações financeiras devem ser entregues pela instituição administradora dos fundos?
A instituição administradora dos fundos deve entregar o Informe Mensal e as demonstrações financeiras anuais, que incluem a Demonstração da Posição Financeira, Demonstração do Resultado, Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, acompanhadas do parecer do auditor independente.
O que deve ser feito em casos de incorporação, fusão, cisão, encerramento das atividades ou transferência de instituição administradora?
Em casos de incorporação, fusão, cisão, encerramento das atividades ou transferência de instituição administradora, o auditor independente deve emitir opinião sobre as demonstrações financeiras dos fundos envolvidos nas respectivas datas-base do evento, em até 60 dias da data do evento.
Quais são os critérios contábeis que os FIDC devem seguir segundo a Instrução CVM nº 489?
Os FIDC devem aplicar os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, bem como os de reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, conforme as normas contábeis emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis às companhias abertas.
O que é a Instrução CVM nº 489?
A Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, estabelece normas para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC), dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).
O que deve ser feito quando há evidência de redução no valor recuperável dos ativos do fundo?
Quando há evidência de redução no valor recuperável dos ativos do fundo, uma provisão para perdas deve ser registrada. A perda deve ser mensurada pela diferença entre o valor contábil do ativo antes da mudança de estimativa e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado.
Quem é responsável pela avaliação da aquisição dos riscos e benefícios de propriedade do direito creditório?
A avaliação da aquisição dos riscos e benefícios de propriedade do direito creditório é de responsabilidade da instituição administradora, que deve utilizar critérios consistentes e passíveis de verificação, preferencialmente baseados no nível de exposição do fundo à variação no fluxo de caixa esperado associado ao direito creditório.
Quais informações devem ser incluídas nas notas explicativas das demonstrações financeiras?
As notas explicativas devem incluir informações sobre o contexto operacional, apresentação e elaboração das demonstrações financeiras, operações com e sem aquisição substancial dos riscos e benefícios, transferência dos riscos e benefícios, carteira de investimentos, gerenciamento de riscos, taxas praticadas, coobrigação, alienação de créditos, garantias, carteira vencida, provisão para perdas, reclassificação de direitos creditórios, instrumentos financeiros derivativos, evolução do valor da cota e rentabilidade, emissões, amortizações e resgates de cotas, negociação das cotas, custódia e tesouraria, encargos do fundo, classificação por agência de risco, outros serviços prestados pelo auditor independente, demandas judiciais, outras informações relevantes e eventos subsequentes.
O que caracteriza uma operação sem aquisição substancial dos riscos e benefícios?
Uma operação é caracterizada como sem aquisição substancial dos riscos e benefícios quando o fundo não adquire substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do direito creditório, não resultando na baixa do direito creditório nos registros contábeis do cedente. Exemplos incluem cessão com compromisso de revenda a preço fixo e cessão com operações de derivativos ou seguros que garantam um retorno mínimo.
O que a CVM pode fazer se verificar impropriedades nos processos de reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação de ativos e passivos dos fundos?
Se a CVM verificar impropriedades nos processos de reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação de ativos e passivos dos fundos, pode determinar a mudança, reclassificação, registro ou baixa, com o consequente reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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