Revogada Norma
10/01/2002
#30186

Circular Nº 3.079

Divulga a relacao das instituicoes financeiras que compoem a amostra para calculo da Taxa Referencial e da Taxa Basica Financeira.

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular n. 003079?
A Circular n. 003079 revogou a Circular nº 3.045, de 12 de julho de 2001, a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Qual é o período de vigência da Circular n. 003079?
A Circular n. 003079 vigora de 1º de fevereiro de 2002 a 31 de julho de 2002.
Qual é a data de emissão da Circular n. 003079?
A Circular n. 003079 foi emitida em 10 de janeiro de 2002.
Qual é o fundamento legal da Circular n. 003079?
A Circular n. 003079 tem fundamento no artigo 1º da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000.
Quem assinou a Circular n. 003079?
A Circular n. 003079 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 003079?
A Circular n. 003079 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a relação das instituições financeiras integrantes da amostra constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Qual é o objetivo da Circular n. 003079?
O objetivo da Circular n. 003079 é divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra utilizada para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Quais são algumas das instituições financeiras mencionadas na Circular n. 003079?
Algumas das instituições financeiras mencionadas incluem Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Santander Brasil S.A., Banco Itaú S.A., Banco Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A., Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., Banco Safra S.A., Citibank N.A., entre outras.