COMUNICADO N. 009250
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Comunica as instituicoes financeiras e
bolsas de valores a decretacao da liquida-
cao extrajudicial da Empresa Brasileira de
Consorcios S/C Ltda., a nomeacao do res-
pectivo liquidante e a incidencia de in-
disponibilidade sobre os bens dos contro-
ladores e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa EMPRESA BRASILEI-
RA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CNPJ 55.212.443/0001-38), com sede em Sao
Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com o artigo 15, inciso I, ali-
nea "a", da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme Ato PRESI 955, de
07.02.2002, decretou a liquidacao extrajudicial da mencionada socie-
dade e nomeou JOSE LUIZ UBIDA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos
doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao extraju-
dicial, a seguir identificados:
1) Controladores:
ALMIR VESPA JUNIOR (CPF 044.139.048-00), brasileiro, casa-
do em regime de separacao de bens, empresario, portador da
carteira de identidade 7.633.340-12, SSP/SP, residente e
domiciliado em Sao Paulo (SP);
ARNO DA SILVA (CPF 652.564.338-49), brasileiro, casado em
regime de comunhao universal de bens, empresario, portador
da carteira de identidade 4.315.503-30, SSP/SP, residente
e domiciliado em Sao Paulo (SP);
JOAO LEOPOLDO BRACCO DE LIMA (CPF 006.169.318-91), brasi-
leiro, divorciado, empresario, portador da carteira de
identidade 2.705.611, SSP/SP, residente e domiciliado em
Sao Paulo (SP).
2) Ex-administradores:
ALMIR VESPA (CPF 016.465.918-87), brasileiro, casado em
regime de comunhao universal de bens, economista, portador
da carteira de identidade 4.476.175-2, SSP/SP, residente e
domiciliado em Santo Andre (SP);
ALMIR VESPA JUNIOR, ja qualificado;
ARNO DA SILVA, ja qualificado;
JOAO LEOPOLDO BRACCO DE LIMA, ja qualificado.
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
Avenida Ana Costa, 255 _ conj. 31 _ CEP 11060-001 _ Santos (SP).
Brasilia, 08 de fevereiro de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe