Vigente Norma
21/02/2002
#29645

ATO-PRESI N. 000960

Decreta a liquidação extrajudicial da União dos Revendedores Administradora de Consórcio Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000960                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-,  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0101101493,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                    I  - decretar a liquidação extrajudicial da UNIÃO
DOS    REVENDEDORES   ADMINISTRADORA   DE   CONSÓRCIO   LTDA.   (CNPJ
42.178.194/0001-60), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração e liquidação, ANTÔNIO DA SILVA, carteira de  identidade
2.431.024 - IFP/RJ e CPF ***.***.***-**;                             

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 24 de dezembro de 2001.                          

                       Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2002.       

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                
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Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000960?
Arminio Fraga Neto era o presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000960.
Quais leis foram mencionadas como base para a liquidação extrajudicial no ATO-PRESI N. 000960?
As leis mencionadas foram o artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, e os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-, parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
Quem pode decretar a liquidação extrajudicial de uma empresa?
No contexto do Banco Central do Brasil, o presidente da instituição tem a autoridade para decretar a liquidação extrajudicial de uma empresa, conforme suas atribuições legais.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial no ATO-PRESI N. 000960?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a UNIÃO DOS REVENDEDORES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CNPJ 42.178.194/0001-60.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros ou que cometeu graves irregularidades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Quem foi nomeado como liquidante no ATO-PRESI N. 000960?
Antônio da Silva foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação. Seus documentos são carteira de identidade 2.431.024 - IFP/RJ e CPF 103.306.237-53.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial decretada no ATO-PRESI N. 000960?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 24 de dezembro de 2001.