Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 254, de 21 de fevereiro de 2001, e o que consta do Ofício nº 197/2002 - DR/ANEEL, de 2 de abril de 2002, declara:
Art.1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º No item 040 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, referente à UTE - Castelo dos Sonhos, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 161, de 22 de março de 2002.
Art. 3º No item 029 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, com as alterações de que trata o Art. 3º do Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 10 de outubro de 2001, relativo à PCH - Passo do Meio, o "PROPRIETÁRIO" passa a referir-se a Brascan Energética S/A., CNPJ/02.808.298/0001-96 e Energética Campos de Cima da Serra Ltda., CNPJ/04.452.459/0001-87, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 116, de 18 de março de 2002.
Art. 4º No item 009 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 10 de outubro de 2001, referente à UTE - Cabiúnas, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Usina Termelétrica Paracambi Ltda., CNPJ/04.768.210/0001-85, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 123, de 19 de março de 2002.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO