Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 483/2002 - DR/ANEEL, de 13 de junho de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Art. 2º Ao item 109 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, referente à UTE - Nova Piratininga (Fases I e II), fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 289, de 28 de maio de 2002.
Art. 3º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) item 045 - referente à PCH - ARS o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Tecnovolt Centrais Elétricas Ltda., CNPJ/04.766.180/0001-78 e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 284, de 28 de maio de 2002;
b) item 047 - relativo à PCH - Santa Rosa II o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para SIIF Beta Ltda., CNPJ/04.468.980/0001-02 e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 279, de 21 de maio de 2002.
Art. 4º Nos itens 002 e 003 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 052, de 10 de outubro de 2001, referentes à UHE - Capim Branco I e à UHE - Capim Branco II, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para:
Art. 5º Nos itens 013 a 018 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 18, de 08 de abril de 2002, referentes à UTE - Cabo, UTE - Ipojuca, UTE- Porto, UTE - Prazeres, UTE - Rio Formoso e UTE - Suape, fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 290, de 17 de maio de 2002.
Art. 6º Fica cancelada, a partir da data de publicação do ato de revogação da concessão pela ANEEL, a redução do imposto deferida pelos Atos Declaratórios Executivos SRF a seguir relacionados:
Art. 7º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que trata a NC (84-1) da TIPI, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO