Norma
17/04/2002
#31927

ATO-PRESI N. 000963

Decreta a liquidação extrajudicial da Objetiva - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 000963                          
                        -------------------                          

        O  Presidente Interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso  de
suas  atribuições, com base nos artigos 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b",  parágrafo 2º, e 16, combinado com o artigo 52 da Lei 6.024,  de
13.03.74,  tendo  em  vista  a incapacidade  de  honrar  compromissos
assumidos   e  a  prática  de  graves  irregularidades,  configurando
violação  das  normas  legais  e  regulamentares  que  disciplinam  a
atividade, e tudo o mais que consta do Processo nº 0201144377,       

R E S O L V E:                                                       

        I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  da  OBJETIVA  -
DISTRIBUIDORA   DE   TÍTULOS  E  VALORES  MOBILIÁRIOS   LTDA.   (CNPJ
30.456.180/0001-81), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

        II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e
liquidação,  SÉRGIO  SALGADO  PINHA JÚNIOR,  carteira  de  identidade
280.083 - SSP/DF e CPF 296.845.447-15;                               

        III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial  o
dia 16 de fevereiro de 2002.                                         


                                  Brasília (DF), 17 de abril de 2002.


                       Luiz Fernando Figueiredo                      
                           Presidente Interino                       












Perguntas e respostas

O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta não consegue honrar seus compromissos ou comete graves irregularidades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial, geralmente por um liquidante nomeado pela autoridade competente.
Quem pode decretar a liquidação extrajudicial de uma empresa?
A liquidação extrajudicial de uma empresa pode ser decretada por uma autoridade competente, como o Presidente do Banco Central do Brasil, conforme suas atribuições legais.
Qual é a base legal para a decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil está nos artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16, combinado com o artigo 52 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais são os motivos que podem levar à liquidação extrajudicial de uma empresa?
Os motivos que podem levar à liquidação extrajudicial de uma empresa incluem a incapacidade de honrar compromissos assumidos e a prática de graves irregularidades que configuram violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da empresa.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. foi indicado como o dia 16 de fevereiro de 2002.
Quem foi nomeado como liquidante da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
Sérgio Salgado Pinha Júnior foi nomeado como liquidante da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.

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