Revogada Norma
18/04/2002
#43573

Circular Nº 3.114

Altera regras do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI, incluindo procedimentos de lançamento, registro e reembolso de operações.

Perguntas e respostas

Quais são as transações relacionadas ao reembolso pelo Banco Central do Brasil?
As transações relacionadas ao reembolso pelo Banco Central do Brasil incluem: PCCR200 (inclusão, alteração e exclusão dos instrumentos recebidos do exterior), PCCR300 (solicitação de reembolsos ao Banco Central do Brasil) e PCCR330 (consultas aos instrumentos registrados e aos reembolsos solicitados).
O que é o Resumo Diário no contexto do CCR?
O Resumo Diário é o resultado dos direitos e obrigações da instituição autorizada relativos às suas operações cursadas em cada dia-movimento sob o Convênio. Seu saldo final, resultante da compensação diária por instituição desses direitos e obrigações, a favor do Banco Central do Brasil ou da instituição autorizada, é liquidado em dólares dos Estados Unidos na praça de Nova Iorque.
O que deve ser feito em caso de solicitação a maior de reembolso?
Em caso de solicitação a maior de reembolso, o valor adicional pago pelo Banco Central do Brasil deve ser restituído ao mesmo por recolhimento por meio da transação PCCR700. Os valores dos juros e a taxa de US$25,00 serão lançados automaticamente no Resumo Diário do banco no mesmo dia-movimento do lançamento na transação PCCR700.
Quais são os instrumentos de pagamento admissíveis no CCR?
Os instrumentos de pagamento admissíveis no CCR são os documentos de pagamento que podem ser cursados no Convênio, conforme definido no regulamento.
O que é o dia-movimento no CCR?
O dia-movimento é o período diário com horário-limite até as 16h (dezesseis horas), hora de Brasília, em que as operações cursadas sob o Convênio de uma instituição autorizada são agregadas para consolidação no Resumo Diário. As operações registradas após o horário-limite são agregadas ao movimento do dia-movimento seguinte.
Qual é a moeda admitida nos pagamentos efetuados sob o CCR?
A moeda admitida nos pagamentos efetuados sob o CCR é o dólar dos Estados Unidos.
Quais são as taxas e encargos aplicáveis em caso de solicitação de reembolso indevida?
Em caso de solicitação de reembolso indevida, a instituição está sujeita ao pagamento de juros calculados com base na prime rate, acrescida do spread de 2% a.a., pelo período compreendido entre a data de solicitação de reembolso ao Banco Central e a data de inclusão do estorno. Além disso, há uma taxa de US$25,00 (vinte e cinco dólares dos Estados Unidos) a título de ressarcimento de despesas administrativas do Banco Central.
Como os bancos interessados podem aderir ao CCR?
Os bancos interessados em operar no CCR devem solicitar prévia adesão ao Sistema por meio de carta ao Banco Central do Brasil, nos termos do anexo nº 1, assinada por pelo menos um diretor homologado por essa Autarquia.
Como é feita a compensação diária das operações no CCR?
A compensação diária por instituição é feita automaticamente, computando-se o valor de recolhimentos ao Banco Central do Brasil, o valor de solicitações de reembolso efetuadas na mesma data, bem como outros lançamentos a débito ou a crédito da instituição, inclusive valores decorrentes de estornos e devoluções. O pagamento referente ao valor líquido apurado na compensação diária será promovido por meio de ordem de crédito.
Qual é a responsabilidade das instituições autorizadas em relação ao registro das operações no Sisbacen?
É de exclusiva responsabilidade da instituição autorizada o correto registro dos dados das operações no Sisbacen, cabendo a ela responder também pela legitimidade das operações sob o CCR.
O que é o código de reembolso SICAP/ALADI?
O código de reembolso SICAP/ALADI é o conjunto de dígitos numéricos destinado a identificar as operações cursáveis no Convênio.
Quais são as sanções aplicáveis em caso de operações que excedam o limite operacional ou de curso irregular?
As operações que excederem o limite operacional ou de curso irregular estão sujeitas ao pagamento de encargos financeiros compatíveis com os previstos nos títulos 6 e 7 do capítulo 12 da CNC, além da pena de suspensão da autorização para operar no Convênio por período(s) determinado(s) pelo Banco Central do Brasil, podendo ser definitiva.
O que é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)?
O Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) é um acordo subscrito por todos os bancos centrais dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e a República Dominicana. Ele prevê linhas de crédito entre pares de bancos centrais, em dólares dos Estados Unidos, e um sistema de garantias e compensação dos saldos das contas referentes a pagamentos relativos a operações diretas de qualquer natureza efetuadas entre pessoas residentes nos respectivos países.
Quais são os procedimentos para o recolhimento ao Banco Central do Brasil dos valores em dólares dos Estados Unidos?
Os valores em dólares dos Estados Unidos dos pagamentos realizados no exterior ao amparo do CCR devem ser registrados no Sisbacen e recolhidos ao Banco Central do Brasil na mesma data do registro, exceto em casos específicos. Os valores recolhidos serão devolvidos ao banco autorizado na data de recebimento do aviso de negociação no exterior ou na data do vencimento do instrumento, conforme o caso.
Quais são as instituições autorizadas a operar no CCR?
As instituições autorizadas a operar no CCR são as instituições financeiras expressamente autorizadas pelos bancos centrais de cada um dos países membros a conduzir pagamentos por meio do Convênio.
Quais são as condições para os bancos já autorizados continuarem operando no CCR?
Os bancos já autorizados devem, até 30 de abril de 2002, manifestar sua concordância aos termos do Regulamento, enviando correio eletrônico ao Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio /Divisão de Autorizações, Credenciamentos e Procedimentos Especiais (Decec/Diope), com a redação específica alterada conforme indicado.