Revogada Norma
18/04/2002
#27238

Circular Nº 3.119

Altera o art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que estabelece período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

                         CIRCULAR N. 003119                          
                         ------------------                          


                                   Altera  o  art. 2º da Circular  nº
                                   2.900, de 24 de junho de 1999, que
                                   estabelece período de vigência  da
                                   meta   para  a  Taxa  Selic,   seu
                                   eventual  viés  e  aprova  o  novo
                                   Regulamento do Comitê de  Política
                                   Monetária (Copom).                

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17  de abril de 2002, no uso de sua competência legal  e
considerando o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de  2001,  e
no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,                         

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  O  art. 2º da Circular nº 2900, de  1999,  passa  a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:                             

          "Parágrafo 3º Para efeito do disposto no parágrafo 1º,  são
     considerados  os financiamentos diários relativos às  operações,
     com  títulos  federais  custodiados  no  Selic,  registradas   e
     liquidadas  no próprio Selic e em sistemas operados por  câmaras
     ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação de que
     trata a Lei nº 10.214, de 2001." (AC)                           

         Art.  2º  Esta  Circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 18 de abril de 2002     


                                   Luiz Fernando Figueiredo          
                                   Diretor                           





Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 003119 entrou em vigor?
A Circular nº 003119 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de abril de 2002.
O que foi alterado pela Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 acrescentou um parágrafo ao art. 2º da Circular nº 2.900, de 1999. O novo parágrafo especifica que, para efeito do disposto no parágrafo 1º, são considerados os financiamentos diários relativos às operações com títulos federais custodiados no Selic, registrados e liquidados no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação conforme a Lei nº 10.214, de 2001.
O que é a Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999. Ela estabelece o período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
O que é o Selic?
O Selic é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, utilizado para a custódia e liquidação de títulos públicos federais no Brasil.
Qual foi a data de emissão da Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 foi emitida em 18 de abril de 2002.
Qual é a importância da Lei nº 10.214, de 2001, mencionada na Circular nº 003119?
A Lei nº 10.214, de 2001, é importante porque regulamenta os sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação. A Circular nº 003119 faz referência a essa lei ao especificar que os financiamentos diários relativos às operações com títulos federais custodiados no Selic devem ser registrados e liquidados conforme essa legislação.