Norma
29/05/2002

Instrução CVM 365 (Revogada)

Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos, valores mobiliários e derivativos por fundos de investimento.

A Instrução CVM nº 365, de 29 de maio de 2002, estabelece critérios para o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos por fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e fundos de investimento no exterior.

Os procedimentos definidos na Circular nº 3.086/02, com alterações da Circular nº 3.096/02, ambos do Banco Central do Brasil, devem ser observados a partir de 31 de maio de 2002. A adoção desses procedimentos deve produzir efeitos imediatos no valor da quota do fundo.

A classificação de títulos e valores mobiliários na categoria "títulos mantidos até o vencimento" pode ser realizada quando houver intenção dos quotistas em manter tais ativos até o vencimento, desde que:

  • O fundo seja destinado a um único investidor, investidores do mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro, ou investidores qualificados.

  • Todos os quotistas, inclusive os que ingressarem após a entrada em vigor da Instrução, declarem formalmente sua anuência à classificação.

Para um fundo de investimento investir em quotas de outro fundo que classifique títulos como "mantidos até o vencimento", os quotistas do fundo investidor devem atender às mesmas condições.

É vedada a adoção do procedimento previsto no art. 5º da Circular nº 3.086/02 pelos fundos mencionados.

Os ajustes decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos devem ser registrados imediatamente em contrapartida à conta de despesa ou receita no resultado do período. Esses ajustes devem ser divulgados em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando o montante e os efeitos no resultado.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mantendo as regras não conflitantes expedidas pelo Banco Central do Brasil.