CIRCULAR N. 003130
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Altera a alíquota do encaixe
obrigatório sobre recursos
de depósitos de poupança.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de
31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho
de 1995, e na Resolução 2.971, de 27 de junho de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º A alíquota do encaixe obrigatório para a
modalidade de depósito de poupança rural, de que trata o art. 4º da
Circular 3.093, de 1º de março de 2002, passa a ser de 20% (vinte por
cento), nos termos da Resolução 2.971, desta data.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a
21 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 1º de julho de 2002.
Brasília, 27 de junho de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor