Norma
24/09/2002

Portaria Conjunta SRF / PGFN / INSS nº 1120, de 24 de setembro de 2002

Regulamenta a aplicação do artigo 20 da MP 66/2002 para débitos consolidados no Refis e parcelamento alternativo.

Dispõe sobre a aplicação do art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, resolvem:
Art. 1º A pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá pagar débitos incluídos no Programa nas condições estipuladas pelo art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O débito pago na forma do art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 2002, será excluído do regime especial de consolidação e parcelamento proporcionado pelo Refis, mediante requerimento dirigido à autoridade administrativa da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou do Instituto Nacional do Seguro Social, que jurisdiciona o sujeito passivo, de acordo com o órgão responsável pela sua cobrança.
§ 1º O débito será excluído do Programa pelo valor originariamente consolidado, restabelecendo-se, para fins de apuração do montante a ser pago na forma do caput deste artigo, todos os acréscimos legais devidos nos termos da legislação aplicável à época da ocorrência do respectivo fato gerador.
§ 2º O órgão responsável pela cobrança do débito excluído adotará os procedimentos necessários ao ajuste da dívida consolidada da pessoa jurídica perante o Programa.
Art. 3º Para fazer jus ao disposto no art.20 da referida Medida Provisória, deverão ser observadas as orientações expedidas pelo órgão responsável pela cobrança do débito.
Parágrafo único. O pagamento do débito deverá ser efetuado com a utilização do código indicado pelo respectivo órgão.
Art. 4º Na hipótese de indeferimento do pedido, o débito será mantido na consolidação do Refis.
Parágrafo único. Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito, fica assegurada a manutenção, na consolidação do Programa, do respectivo saldo devedor, devendo ser providenciado, na forma do § 2º do art. 2º, o ajuste da dívida consolidada.
Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se também ao parcelamento alternativo ao Refis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional JUDITH IZABEL IZÊ VAZ Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, tomando decisões e aprovando deliberações importantes para o setor de seguros, conforme a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Qual foi a deliberação aprovada pela SUSEP em 15 de outubro de 2012?
A SUSEP aprovou as deliberações dos acionistas de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., que incluíram o aumento do capital social, a reforma do artigo 5º do Estatuto Social e a reeleição da diretoria, ratificando as funções dos diretores.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.922 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.922 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de outubro de 2012.
Quais assembleias foram ratificadas pela assembleia geral extraordinária de 15 de agosto de 2012?
Foram ratificadas as assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas em 30 de março de 2012 e a assembleia geral extraordinária realizada em 28 de junho de 2012.
Quantas ações ordinárias nominativas a ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A. passou a ter após o aumento de capital social?
Após o aumento de capital social, a ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A. passou a ter 14.201.297 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A.?
O capital social da ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A. foi aumentado em R$ 1.231.417,60, passando de R$ 21.045.029,17 para R$ 22.276.446,77.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.