Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 881/2002 - DR/ANEEL, de 13 de setembro de 2002, declara:
Art.1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que tratava a NC (84-1) da mesma Tabela, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.
Art. 3º No item 005 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 55, de 24 de outubro de 2001, referente à UTE - IGW/Service Energy, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP, CNPJ/02.558.157/0001-62, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 476, de 13 de agosto de 2002.
Art. 4º No item 009 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 10 de outubro de 2001, alterado pelo art. 4º do Ato Declaratório Executivo SRF nº 19, de 8 de abril de 2002, o "NOME DA USINA" fica alterado para Paracambi, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 462, de 27 de agosto de 2002.
Art. 5º No item 027 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 29 de julho de 2002, referente à EOL - Paraíso Farol, a inscrição no CNPJ do "PROPRIETÁRIO", Energias Renováveis do Brasil Ltda., fica retificado para o número 05.117.355/0001-89, e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 554, de 5 de setembro de 2002.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO