Norma
05/12/2002
#200223

PORTARIA SUSEP n.º 1515

Homologa deliberações societárias da Banerj Seguros S/A, incluindo incorporação, aumento de capital e extinção de empresa.

PORTARIA SUSEP n° 1

PORTARIA SUSEP n° 1.515, de 22 de novembro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1996, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.100017/2002-41,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BANERJ SEGUROS S/A, CNPJ n° 30.140.222/0001-70, com sede em São Paulo-SP, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2001, em especial:

I - a incorporação de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 04.274.019/0001-70, pela BANERJ SEGUROS S/A, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades, na proporção desta participação, de acordo com o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação datado de 10 de dezembro de 2001;

II - aumentar o capital social em R$ 20.102,80 (vinte mil, cento e dois reais e oitenta centavos), elevando-o de 53.790.077,02 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa mil e setenta e sete reais e dois centavos) para R$ 53.810.179,82 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e dez mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), representado por 2.332.878 (dois milhões, trezentas e trinta e duas mil, oitocentas e setenta e oito) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal;

III - a extinção da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo em vista que a parcela restante do seu patrimônio foi incorporada pela BEMGE SEGURADORA S.A; e

IV - reformar o "caput" do art. 3º do seu Estatuto Social.

Art. 2° Revogar a Portaria SUSEP n° 1457, de 8 de agosto de 2002, publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2002.

 

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

Versão consultada na Okai.