Revogada Norma
14/01/2003
#18430

Instrução CVM 381 (Revogada)

Dispõe sobre a divulgação de informações pelas entidades auditadas acerca de serviços prestados por auditor independente além da auditoria externa.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem deve divulgar informações sobre a prestação de serviços que não sejam de auditoria externa?
As Entidades Auditadas, que são as companhias abertas e demais emissores de valores mobiliários sujeitos à regulação da CVM, devem divulgar essas informações.
Quando a Instrução CVM nº 381 entrou em vigor?
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios sociais encerrados a partir de 1º de dezembro de 2002.
Quando as Entidades Auditadas podem deixar de divulgar o valor dos honorários contratados para serviços que não sejam de auditoria externa?
As Entidades Auditadas podem deixar de divulgar essa informação quando a remuneração global representar menos de 5% da remuneração pelos serviços de auditoria externa.
O que o auditor independente deve declarar à administração das Entidades Auditadas?
O auditor deve declarar as razões pelas quais, em seu entendimento, a prestação de outros serviços não afeta a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa.
O que é a Instrução CVM nº 381?
A Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro de 2003, dispõe sobre a divulgação, pelas Entidades Auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa.
A quem se aplica o disposto nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 381?
Aplica-se também aos casos de prestação de serviços, inclusive de auditoria externa, para as sociedades controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo das Entidades Auditadas.
Quais informações devem ser divulgadas pelas Entidades Auditadas sobre a prestação de serviços que não sejam de auditoria externa?
Devem ser divulgadas a data da contratação, o prazo de duração se superior a um ano, a natureza de cada serviço prestado, o valor total dos honorários contratados e seu percentual em relação aos honorários de auditoria externa, a política ou procedimentos adotados para evitar conflito de interesse, perda de independência ou objetividade dos auditores independentes, e um resumo da exposição justificativa do auditor.
Qual é a consequência do descumprimento da Instrução CVM nº 381?
O descumprimento configura infração de natureza grave.
Onde as informações sobre a prestação de serviços que não sejam de auditoria externa devem ser divulgadas?
As informações devem ser divulgadas no Relatório dos Administradores e atualizadas nas Informações Trimestrais quando houver alteração decorrente de celebração, cancelamento ou modificação de contrato de prestação de serviços que não sejam de auditoria.