A Instrução CVM nº 386, de 28 de março de 2003, estabelece diretrizes para a auditoria independente em fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
Os principais pontos incluem:
A aplicação das disposições da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, à auditoria desses fundos.
O prazo de rotatividade dos auditores independentes deve ser contado a partir da data mais recente de contratação pelo administrador do fundo.
Os administradores devem divulgar, em nota explicativa às demonstrações do fundo elaboradas a partir de 1º de abril de 2003, as informações conforme a Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro de 2003.
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.