A Instrução CVM nº 561, de 7 de abril de 2015, altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 480/09 e nº 481/09. As principais mudanças incluem:
Inclusão de novos relatórios e mapas sintéticos finais de votação nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com prazos específicos para divulgação.
Comunicação sobre aumento de capital, transações entre partes relacionadas e adoção do processo de voto múltiplo, com prazos de até 7 dias úteis para envio.
Possibilidade de substituição de livros físicos por registros eletrônicos, desde que armazenados com segurança e passíveis de impressão.
Detalhamento das formalidades para aceitação de procurações e boletins de voto a distância, incluindo a possibilidade de envio por meio eletrônico.
Criação da Seção IV no Capítulo III da Instrução CVM nº 480/09, permitindo a substituição de livros físicos por registros eletrônicos.
A Instrução CVM nº 481/09 também foi alterada para incluir regras sobre participação e votação a distância em assembleias de acionistas, com destaque para:
Disponibilização do boletim de voto a distância até um mês antes da assembleia.
Recebimento do boletim até 7 dias antes da assembleia, podendo ser enviado diretamente à companhia ou por prestadores de serviços autorizados.
Possibilidade de participação a distância durante a assembleia, com registro de presença e votos.
Manutenção das instruções de preenchimento ou boletins de voto a distância por um mínimo de 5 anos.
Inclusão de candidatos e propostas de deliberação no boletim de voto a distância, observando percentuais específicos de participação acionária.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a participação dos acionistas nas decisões das companhias abertas, facilitando o processo de votação e a comunicação entre acionistas e empresas.