Vigente Comunicado
17/01/2003
#31476

COMUNICADO N. 010642

Decreta a liquidação extrajudicial da São Braz Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 010642                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação  extrajudicial  da   São   Braz
                           Administradora  de  Consórcios  Ltda.,   a
                           nomeação  do  respectivo  liquidante  e  a
                           incidência de indisponibilidade  sobre  os
                           bens dos ex-administradores.              



               Comunicamos,   relativamente  à   empresa   SÃO   BRAZ
ADMINISTRADORA  DE  CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ  03.652.252/0001-93),  com
sede em Brasília (DF), que:                                          

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.002,  de 16.01.2003, decretou a   liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou ROMEO FENSTERSEIFER para
as funções de liquidante;                                            

               II - em face do disposto  no artigo 36 da Lei 6024/74,
tornam-se indisponíveis  os  bens dos  ex-administradores que atuaram
nos doze meses  anteriores  à  data  do  respectivo ato de liquidação
extrajudicial, a seguir identificados:                               

    ROBERTO  THOMÉ  DE  OLIVEIRA   (CPF ***.***.***-**),  brasileiro,
    casado  em  regime  de  comunhão  parcial  de  bens,  empresário,
    portador  da carteira de identidade 270.169, SSP/DF, residente  e
    domiciliado em Brasília (DF).                                    

    ELIANE   NUNAN   EUSTÁQUIO  DE  OLIVEIRA   (CPF  ***.***.***-**),
    brasileira,  casada  em  regime  de  comunhão  parcial  de  bens,
    advogada,  portador  da  carteira de identidade  11.128,  OAB/DF,
    residente e domiciliada em Brasília (DF).                        

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na EQS 102/103 - Bloco A - Loja 87 - Asa Sul - CEP 70730-
573 - Brasília (DF).                                                 


                   Brasília, 17 de janeiro de 2003.                  


                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             
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Obs.: restransmitido  com  correção da data citada no inciso I, refe-
      rente ao Ato-Presi 1002 e com alteração na redação do inciso II












Documento recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da São Braz Administradora de Consórcios Ltda.?
Romeo Fensterseifer foi nomeado como liquidante da São Braz Administradora de Consórcios Ltda.
Quem são os ex-administradores da São Braz Administradora de Consórcios Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Roberto Thomé de Oliveira e Eliane Nunan Eustáquio de Oliveira.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira ou empresa é dissolvida e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sob a supervisão de um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as consequências para os ex-administradores da São Braz Administradora de Consórcios Ltda. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos ex-administradores da São Braz Administradora de Consórcios Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na EQS 102/103 - Bloco A - Loja 87 - Asa Sul - CEP 70730-573 - Brasília (DF).
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da São Braz Administradora de Consórcios Ltda.?
A liquidação extrajudicial da São Braz Administradora de Consórcios Ltda. foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.