O Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, declarou cessada a liquidação extrajudicial do BANFORT - Banco Fortaleza S.A. (CNPJ 07.216.674/0001-77), que havia sido submetido a esse regime pelo Ato PRESI 676, de 15.05.97. A decisão foi motivada pela decretação da falência da sociedade, conforme sentença de 26.12.2002, proferida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP) e publicada no Diário Oficial do Estado em 24.01.2003.
Além disso, foi dispensado Pedro Ulisses Siqueira das funções de liquidante.