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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Breeding Participações S.A. e dispensa o liquidante Jayme da Silva.
ATO-PRESI N. 001014
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "c", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a dissolução da empresa, baixa dos
registros nos órgãos competentes e a incorporação pelo Banco Pontual
S.A. - Em liquidação extrajudicial do patrimônio remanescente,
conforme aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em
29.04.2002, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo em 29.05.2002, e registrada na Junta Comercial do Estado de São
Paulo conforme certidão expedida em 03.01.2003 sob o número
0694637/02-6,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 878, de 29.10.99, publicado no
Diário Oficial da União de 01.11.99, a BREEDING PARTICIPAÇÕES S.A.
(CNPJ 57.067.589/0001-62), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar JAYME DA SILVA das funções de
liquidante.
Brasília, 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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