Norma
25/03/2003

Instrução CVM 385 (Revogada)

Prorroga prazo relacionado a normas para operações com valores mobiliários em pregão e sistemas eletrônicos.

A Instrução CVM nº 385, de 25 de março de 2003, prorroga o prazo estabelecido no inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003. O novo prazo para cumprimento das normas e procedimentos nas operações realizadas com valores mobiliários em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores e de mercadorias e futuros é 30 de abril de 2003.

A prorrogação visa conceder mais tempo para que as instituições se adaptem às exigências da Instrução CVM nº 382/2003, que estabelece normas detalhadas sobre conduta, cadastro de clientes, recebimento e cumprimento de ordens, entre outros procedimentos essenciais para a integridade e eficiência do mercado de valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 385/2003 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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