Norma
23/09/2003

Instrução CVM 395 (Revogada)

Acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Instrução 387/03 sobre normas para operações com valores mobiliários em pregão e sistemas eletrônicos.

A Instrução CVM nº 395, de 23 de setembro de 2003, adiciona o § 11 ao artigo 10 da Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003. Este novo parágrafo estabelece que as corretoras devem anexar aos cadastros de seus clientes os seguintes documentos:

  • Para pessoas naturais: cópias da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência ou domicílio.

  • Para pessoas jurídicas: cópias do CNPJ e do regulamento ou estatuto social registrados no órgão competente.

Essa medida visa garantir a atualização e a verificação dos dados cadastrais dos clientes, reforçando a segurança e a conformidade nas operações realizadas com valores mobiliários, tanto em pregão quanto em sistemas eletrônicos de negociação e de registro.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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