Revogada Norma
27/03/2003
#37905

Carta Circular Nº 3.092

Estabelece os limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.

Perguntas e respostas

Quais são os critérios utilizados para fixar os limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003092?
Os limites individuais são fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002, considerando-se os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período de 5 a 28 de março de 2003.
Qual é o período de vigência dos limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003092?
Os limites individuais vigorarão no período de 1 a 14 de abril de 2003.
Quando a Carta-Circular n. 003092 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003092 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2003.
Quem são os responsáveis pela emissão da Carta-Circular n. 003092?
A Carta-Circular n. 003092 foi emitida pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio, representado por José Maria Ferreira de Carvalho, Chefe, e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais, representado por Carlos Yoshitaka Urata, Chefe Substituto.
O que dispõe a Carta-Circular n. 003092?
A Carta-Circular n. 003092 dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002.