Comunicado
08/04/2003

COMUNICADO N. 010919

Divulga condições para operação de compra de títulos com compromisso de revenda ao Banco Central.

O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a realização de operações de compra de títulos com compromisso de revenda, conforme o art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595/1964. As propostas serão acolhidas das 09:00 às 09:30 horas do dia 09/04/2003, pelas instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

Informações complementares:

  • Divulgação do resultado: 09/04/2003, a partir das 09:45 horas.

  • Data da liquidação da compra: 09/04/2003.

  • Data da liquidação da revenda: 07/05/2003.

Cada instituição poderá formular até duas propostas, informando o montante financeiro e o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic deduzido de uma unidade. A fórmula utilizada será:

PU(REVENDA) = PU(COMPRA) x P{[(f - 1) S/100] + 1}

Onde:

  • PU(REVENDA): preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal.

  • PU(COMPRA): preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil.

  • P: produtório.

  • n: número de dias úteis entre a data de liquidação da compra e a data de liquidação da revenda.

  • f: fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil.

  • S: percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.

O resultado será apurado pelo método de percentual único, aceitando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, que será aplicado a todas as propostas vencedoras.