Norma
24/04/2003

Resolução Nº 3.079

Estabelece condições para renegociação de operações de crédito rural vinculadas a programas de apoio à agricultura familiar e fundos constitucionais.

A Resolução Nº 3.079, de 24 de abril de 2003, estabelece diretrizes para a renegociação de operações de crédito rural vinculadas a diversos programas, incluindo o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para operações do Procera, o saldo devedor deve ser atualizado pelos encargos pactuados até a data da repactuação, com uma taxa de juros de 1,15% a.a. O vencimento pode ser estendido por até 18 anos, com pagamentos anuais a partir de 30 de junho de 2006. Os mutuários adimplentes terão um bônus de 70% sobre cada parcela paga pontualmente. A repactuação deve ser formalizada em até 180 dias após a entrada em vigor da resolução.

Para operações do Pronaf e outras fontes, a resolução autoriza a renegociação de créditos de até R$35.000,00 por beneficiário, com condições específicas para operações formalizadas até 31 de dezembro de 1997 e entre 2 de janeiro de 1998 e 30 de junho de 2000. As taxas de juros são ajustadas para 3% a.a., e há concessão de bônus de adimplência de 30% para parcelas pagas pontualmente.

Os agentes financeiros devem informar os montantes envolvidos nas renegociações às Secretarias de Agricultura Familiar e do Tesouro Nacional em até 120 dias após a entrada em vigor da resolução. Também devem iniciar a cobrança de créditos e inscrição em Dívida Ativa da União para mutuários inadimplentes.

A resolução mantém a autorização para concessão de rebate de 10% sobre parcelas de crédito de investimento agropecuário de mini e pequenos produtores rurais, desde que pagas até a data do vencimento pactuado. Define ainda critérios para classificação de mini e pequenos produtores rurais, considerando renda bruta anual familiar de até R$30.000,00.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções 3.032, de 29 de outubro de 2002, e 3.061, de 30 de janeiro de 2003.