Norma
30/04/2003

CIRCULAR SUSEP n.º 231

Altera prazos e requisitos para envio e publicação de avaliação atuarial por sociedades de capitalização, previdência complementar e seguradoras.

A Circular SUSEP nº 231, de 28 de abril de 2003, altera a Circular SUSEP nº 185, de 16 de abril de 2002. A principal mudança é no artigo 2º, que agora exige que a avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, seja encaminhada à SUSEP pelas sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

Para o exercício de 2002, excepcionalmente, o prazo para envio à SUSEP foi estendido até o último dia útil de abril de 2003. A partir de 2004, o parecer atuarial deverá ser publicado em jornal de grande circulação juntamente com as demonstrações financeiras anuais.

O parecer atuarial deve conter a assinatura do atuário com o respectivo número de registro profissional MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação atuarial, quando aplicável, e a assinatura de um representante da sociedade ou entidade.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.