Vigente Norma
22/05/2003
#15709

ATO-PRESI N. 001027

Decreta a liquidação extrajudicial da empresa Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 001027                          
                        -------------------                          


                 O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso  de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e  16
da  Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade da empresa  para
honrar  compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades
em  suas  operações,  configurando  violação  das  normas  legais   e
regulamentares  que  disciplinam a atividade de  consórcio,  conforme
consta do Processo 0201132185,                                       


R E S O L V E:                                                       


                 I  -  decretar a liquidação extrajudicial da empresa
BELA  VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 90.862.921/0001-
56), com sede em Santa Rosa (RS);                                    

                 II  -  nomear  liquidante,  com  amplos  poderes  de
administração  e liquidação, JESUS CLÁUDIO DA SILVEIRA,  carteira  de
identidade 7.002.976.061 - SSP/RS e CPF ***.***.***-**;              

                  III  -  indicar  como  termo  legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 23 de março de 2003.                             


                                        Brasília, 22 de maio de 2003.



                                 Henrique de Campos Meirelles        
                                 Presidente                          







Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O CNPJ da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. é 90.862.921/0001-56.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial mencionada?
A base legal para a liquidação extrajudicial mencionada é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O ato de liquidação extrajudicial da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
Jesus Cláudio da Silveira foi nomeado como liquidante da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.
O que motivou a liquidação extrajudicial da empresa BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
A liquidação extrajudicial da empresa BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. foi motivada pela incapacidade da empresa para honrar compromissos assumidos e pela prática de graves irregularidades em suas operações, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. é o dia 23 de março de 2003.
O que é a Lei 5.768 de 20.12.71?
A Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.