Revogada Norma
31/01/1993
#222884

Instrução Normativa SRF nº 17, de 29 de janeiro de 1993

Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de 1º de fevereiro de 1993.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de retenção de imposto a maior pela fonte pagadora?
Se a fonte pagadora reter imposto a maior e devolver essa importância ao contribuinte, deve converter o valor retido a maior em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês da retenção e reconverter em cruzeiros pela UFIR do mês da devolução.
Quais despesas podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo do carnê-leão?
As despesas dedutíveis são:a) Despesas especificadas no artigo 9º.b) Importâncias pagas a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo ou decisão judicial.c) Quantia de Cr$ 383.881,00 por dependente.d) Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pagas pelo autônomo ou equiparado.
Como é tratado o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial?
O imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
Quais são as leis mencionadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal?
As leis mencionadas são: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990; Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; e Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
O que acontece em caso de falta ou insuficiência de pagamento do imposto de renda na fonte ou do recolhimento mensal (carnê-leão)?
A falta ou insuficiência de pagamento sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de mora de 20% e de juros de mora de 1% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor do imposto corrigido monetariamente. A multa de mora será reduzida a 10% se o débito for pago até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
Como é calculado o recolhimento mensal (carnê-leão) para o mês de fevereiro de 1993?
O recolhimento mensal (carnê-leão) é calculado com base nos valores da tabela progressiva em UFIR convertida em cruzeiros, conforme o artigo 1º ou o artigo 2º.
Quais são as faixas de base de cálculo e suas respectivas alíquotas e parcelas a deduzir para o imposto de renda em fevereiro de 1993?
As faixas de base de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir são:1. Até Cr$ 9.597.030,00: alíquota de 0% e parcela a deduzir de Cr$ 0,00.2. Acima de Cr$ 9.597.030,00 até Cr$ 18.714.209,00: alíquota de 15% e parcela a deduzir de Cr$ 9.597.030,00.3. Acima de Cr$ 18.714.209,00: alíquota de 25% e parcela a deduzir de Cr$ 13.243.901,00.
Qual é o prazo para o pagamento do imposto correspondente ao recolhimento mensal (carnê-leão) de fevereiro de 1993?
O imposto correspondente ao recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês de março de 1993.
Quais despesas não podem ser deduzidas por contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado?
Não podem ser deduzidas:a) Quota de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos.b) Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de caixeiros-viajantes.c) Despesas relacionadas a rendimentos recebidos por transportadores de cargas ou de passageiros e por garimpeiros.
Como é calculado o imposto de renda a ser descontado na fonte para o mês de fevereiro de 1993?
O imposto de renda a ser descontado na fonte é calculado com base em uma tabela progressiva em UFIR convertida para cruzeiros, conforme os valores especificados no artigo 1º.
Como deve ser feita a conversão do imposto retido na fonte em UFIR?
O imposto será convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta no primeiro dia subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O valor em cruzeiros a pagar será determinado pela multiplicação da quantidade de UFIR pelo valor desta na data do pagamento.
Quais despesas podem ser deduzidas por contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado?
Os contribuintes podem deduzir:a) Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e encargos trabalhistas e previdenciários.b) Emolumentos pagos a terceiros.c) Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em livro Caixa.
Quais deduções podem ser feitas na determinação da base de cálculo do imposto de renda?
As deduções permitidas são:a) Importâncias pagas a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo ou decisão judicial.b) Quantia de Cr$ 383.881,00 por dependente.c) Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.d) Valor de Cr$ 9.597.030,00 correspondente à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria e pensão para contribuintes com 65 anos ou mais.
Qual é o prazo para o pagamento do imposto retido na fonte?
O imposto retido na fonte deve ser pago até o décimo dia da quinzena subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

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  1. Vigência legal

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