Revogada Norma
11/07/2003
#32134

Carta Circular Nº 3.101

Divulga instruções para comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro via transação PCAF500 do Sisbacen.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003101                       
                      ------------------------                       


                                   Divulga      instruções       para
                                   comunicação, por meio da transação
                                   PCAF500  do Sisbacen, de operações
                                   e  situações com indício do  crime
                                   previstos na Lei 9.613, de 1998.  



         Com  base no disposto no art. 4º da Circular 2.852, de 3  de
dezembro  de  1998, e  no item 2 da Carta-Circular  2.826,  de  4  de
dezembro  de  1998,  informamos  que as  comunicações  previstas  nos
referidos normativos deverão ser feitas exclusivamente por intermédio
da  transação  PCAF  500 do Sistema de Informações  Banco  Central  -
Sisbacen, com observância das instruções ora divulgadas.             

2.       Para  a  inclusão  de  registros  de  ocorrências  deve  ser
utilizada a opção 1 da transação, observadas as orientações indicadas
no anexo a esta carta-circular .                                     

3.             É   admitido   o  cancelamento  ou  a  alteração   das
comunicações  até o quinto dia seguinte ao da inclusão  do  registro,
mediante  a  utilização da opção 3 da  transação  e  a  inscrição  da
justificativa  para a modificação do registro efetuado anteriormente.
Após   o quinto dia,  a  instituição deve solicitar a alteração ou  o
cancelamento ao Banco Central  do Brasil/Departamento  de  Combate  a
Ilícitos  Cambiais  e  Financeiros  (Decif)/Divisão  de  Controle  de
Atividades  Financeiras  (Dicaf),  indicando  a  justificativa   para
modificação do registro.                                             

4.             Caso   a  instituição  não  tenha   efetuado  qualquer
comunicação  durante o mês calendário encerrado, tal situação  deverá
ser  objeto  de  registro, ate o dia 10 do mês subseqüente,  mediante
utilização da opção 2 da transação - Declaração Mensal de Ausência.  

5.            A  responsabilidade pelas comunicações de que se  trata
é  do  diretor  indicado na forma  prevista no art. 7º   da  Circular
2.852, de 1998.                                                      

6.            É  admitida a realização de comunicações  por  conta  e
ordem  das  demais instituições do conglomerado, atendidas pela  área
comum  de  prevenção de lavagem de dinheiro, desde que a  instituição
que   detectou  a ocorrência seja devidamente identificada  no  campo
próprio da transação.                                                

7.            Esta   carta-circular entra em vigor na   data  de  sua
publicação  e produzirá efeitos a partir de 11.8.2003, quando  ficará
revogada a Carta-Circular nº 2.977, de 18 de setembro de 2.001.      

                                  Brasília, 11 de julho de 2003.     


Departamento de Combate a Ilícitos         Departamentode Tecnologia 
Cambiais e Financeiros                     da Informação             

Ricardo Liao                               Augusto Ornelas Filho     
Chefe                                      Chefe, em exercício       


Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro          

Sérgio Almeida de Souza Lima                                         
Chefe                                                                

---------------------------------------------------------------------
                       Anexo à Circular                              

1    -  Campo  "ID  Bacen  da  instituição":  informar  o  código  de
identificação  no  Unicad  (ID  Bacen)  da  instituição  em  que  foi
verificada a ocorrência.                                             

2 -  Campos  "agência"  ou  "dependência":  informar  o  código    de
compensação  da  agência,  se  a  instituição   for  banco,   ou   da
dependência,  no caso  das demais instituições.                      

3 -  Campo  "conta de depósito": informar o número  da  conta de  de-
pósito ou de poupança, se for o caso.                                

4  - Campo "data da  abertura": informar a data  da abertura da conta
de depósito no formato ddmmaaaa.                                     

5  - Campo "última atualização  cadastral": informar a data da última
atualização cadastral no formato ddmmaaaa.                           

6 -  Campo   "enquadramento":   informar  o(s)   código(s)      da(s)
situação(ções)  em  que se  enquadra a ocorrência.  Para   acessar  a
tabela  de   ocorrências, teclar F1/13  com o  cursor posicionado  no
campo, marcar com "x" o tipo desejado e teclar "entra".              

7  -  Campo "data do fato": informar a última data do período em  que
ficou  caracterizada  a ocorrência. Se o período  ultrapassar  o  mês
calendário,   discriminar,   no  campo  "detalhamento   e   eventuais
providências  adotadas", os outros meses ou períodos da ocorrência  e
os valores relativos a cada um.                                      

8  - Campo "valor":  informar o valor em  reais envolvido na situação
ou operação, ou o seu equivalente em reais, se em outra moeda.       

9  - Campo "nome completo dos titulares": informar os nomes completos
das  pessoas  envolvidas na ocorrência, sejam titulares de  conta  de
depósito  ou não, evitando a utilização de abreviaturas. No  caso  de
conta   de  depósito  movimentada  por  terceiros  ou  de  conta   de
titularidade  de pessoa jurídica, após a inclusão do(s) titular(res),
acionar   a   PF10/22  para  registro  do(s)  responsável(eis)   pela
movimentação.  Para indicação do tipo de movimentador,  teclar  F1/13
com  o cursor posicionado  no campo, marcar com "x" o tipo apropriado
e teclar "entra".                                                    

10   -  Campo  "CPF/CNPJ":  informar  o  numero  de  inscrição  do(s)
titular(res) no CPF ou CNPJ. Se o titular não for inscrito ou se  for
desconhecido  o seu número de inscrição, assinalar com "x"  no  campo
próprio.                                                             

11 - No caso de haver vinculação com outras ocorrências anteriormente
registradas,  acionar  PF  6/18  para  informar  o(s)  número(s)   de
outra(s) ocorrência(s) relacionadas.                                 

12 - Campo "detalhamento e eventuais providências adotadas": o campo,
de  preenchimento obrigatório, destina-se ao registro de  informações
que  auxiliem  a  compreensão dos fatos comunicados,  com  menção  às
providencias  adotadas pela instituição, bem  como  à  descrição  das
ocorrências  sem enquadramento definido na Carta-Circular  2.826,  de
1998. Esse campo é definido como crítico e deve conter o detalhamento
do que foi considerado suspeito ou não usual, incluindo, se possível,
as   seguintes  informações:  a  origem  e  o  destino  dos  recursos
movimentados; o(s) depositante(s) e o(s) beneficiário(s); o  registro
das eventuais tentativas de encobrir a operação ou burlar os sistemas
de  controle e prevenção  da lavagem  de  dinheiro; os  vínculos  com
outras operações, clientes e contas de depósito; e outras informações
consideradas importantes.                                            







Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o campo 'data do fato'?
O campo 'data do fato' deve ser preenchido com a última data do período em que ficou caracterizada a ocorrência. Se o período ultrapassar o mês calendário, deve-se discriminar, no campo 'detalhamento e eventuais providências adotadas', os outros meses ou períodos da ocorrência e os valores relativos a cada um.
Como deve ser preenchido o campo 'última atualização cadastral'?
O campo 'última atualização cadastral' deve ser preenchido com a data da última atualização cadastral no formato ddmmaaaa.
Como pode ser feito o cancelamento ou alteração de comunicações na transação PCAF500?
O cancelamento ou alteração das comunicações pode ser feito até o quinto dia seguinte ao da inclusão do registro, utilizando a opção 3 da transação e justificando a modificação. Após o quinto dia, a instituição deve solicitar a alteração ou cancelamento ao Banco Central do Brasil/Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros (Decif)/Divisão de Controle de Atividades Financeiras (Dicaf), indicando a justificativa para a modificação.
Quem é responsável pelas comunicações previstas na carta-circular?
A responsabilidade pelas comunicações é do diretor indicado conforme previsto no art. 7º da Circular 2.852, de 1998.
O que é a transação PCAF500 do Sisbacen?
A transação PCAF500 do Sisbacen é utilizada para a comunicação de operações e situações com indício de crime previstos na Lei 9.613, de 1998.
É possível realizar comunicações por conta e ordem de outras instituições do conglomerado?
Sim, é admitida a realização de comunicações por conta e ordem das demais instituições do conglomerado, desde que a instituição que detectou a ocorrência seja devidamente identificada no campo próprio da transação.
O que deve ser informado no campo 'enquadramento'?
No campo 'enquadramento' deve ser informado o(s) código(s) da(s) situação(ções) em que se enquadra a ocorrência. Para acessar a tabela de ocorrências, deve-se teclar F1/13 com o cursor posicionado no campo, marcar com 'x' o tipo desejado e teclar 'entra'.
O que deve ser informado no campo 'CPF/CNPJ'?
No campo 'CPF/CNPJ' deve ser informado o número de inscrição do(s) titular(es) no CPF ou CNPJ. Se o titular não for inscrito ou se for desconhecido o seu número de inscrição, deve-se assinalar com 'x' no campo próprio.
Qual é a função da opção 1 da transação PCAF500?
A opção 1 da transação PCAF500 é utilizada para a inclusão de registros de ocorrências, seguindo as orientações indicadas no anexo da carta-circular.
Qual é a função do campo 'detalhamento e eventuais providências adotadas'?
O campo 'detalhamento e eventuais providências adotadas' destina-se ao registro de informações que auxiliem a compreensão dos fatos comunicados, com menção às providências adotadas pela instituição, bem como à descrição das ocorrências sem enquadramento definido na Carta-Circular 2.826, de 1998. Esse campo é definido como crítico e deve conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual, incluindo, se possível, as seguintes informações: a origem e o destino dos recursos movimentados; o(s) depositante(s) e o(s) beneficiário(s); o registro das eventuais tentativas de encobrir a operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da lavagem de dinheiro; os vínculos com outras operações, clientes e contas de depósito; e outras informações consideradas importantes.
O que deve ser informado no campo 'valor'?
No campo 'valor' deve ser informado o valor em reais envolvido na situação ou operação, ou o seu equivalente em reais, se em outra moeda.
O que deve ser informado no campo 'ID Bacen da instituição'?
No campo 'ID Bacen da instituição' deve ser informado o código de identificação no Unicad (ID Bacen) da instituição em que foi verificada a ocorrência.
Quando a carta-circular entra em vigor e quais são seus efeitos?
A carta-circular entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 11.8.2003, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 2.977, de 18 de setembro de 2001.
O que deve ser informado nos campos 'agência' ou 'dependência'?
Nos campos 'agência' ou 'dependência' deve ser informado o código de compensação da agência, se a instituição for banco, ou da dependência, no caso das demais instituições.
O que deve ser feito se a instituição não tiver efetuado qualquer comunicação durante o mês?
Se a instituição não tiver efetuado qualquer comunicação durante o mês calendário encerrado, essa situação deve ser registrada até o dia 10 do mês subsequente, utilizando a opção 2 da transação - Declaração Mensal de Ausência.
O que deve ser feito no caso de haver vinculação com outras ocorrências anteriormente registradas?
No caso de haver vinculação com outras ocorrências anteriormente registradas, deve-se acionar PF 6/18 para informar o(s) número(s) de outra(s) ocorrência(s) relacionadas.
O que deve ser informado no campo 'nome completo dos titulares'?
No campo 'nome completo dos titulares' devem ser informados os nomes completos das pessoas envolvidas na ocorrência, sejam titulares de conta de depósito ou não, evitando a utilização de abreviaturas. No caso de conta de depósito movimentada por terceiros ou de conta de titularidade de pessoa jurídica, após a inclusão do(s) titular(es), deve-se acionar a PF10/22 para registro do(s) responsável(eis) pela movimentação. Para indicação do tipo de movimentador, deve-se teclar F1/13 com o cursor posicionado no campo, marcar com 'x' o tipo apropriado e teclar 'entra'.
O que deve ser informado no campo 'conta de depósito'?
No campo 'conta de depósito' deve ser informado o número da conta de depósito ou de poupança, se for o caso.
Como deve ser preenchido o campo 'data da abertura'?
O campo 'data da abertura' deve ser preenchido com a data da abertura da conta de depósito no formato ddmmaaaa.