Vigente Comunicado
23/07/2003
#37160

COMUNICADO N. 011250

Divulga declaração de propósito sobre autorização para alteração no controle societário da Somaco - Sociedade Monvep Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 011250                         
                        --------------------                         

                             Divulga    Declaração    de    Propósito
                             relativa  a autorização para  alteração 
                             no  controle  societário e pretendentes 
                             a   cargos   de  direção  -  Somaco   - 
                             Sociedade   Monvep  Administradora   de 
                             Consórcios Ltda.                        

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal O Tempo, nos dias 17 e 18 de julho de  2003,  em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001: 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Autorização  para transferência das cotas de capital pertencentes  ao
espólio de Deusdedit de Sá Miranda à:                                
Maria Lúcia Becattini de Miranda, CPF nº ***.***.***-**, que         
DECLARAR:                                                            
I   -   Sua   intenção  de  participar  do  controle  societário   da
administradora de consórcio a seguir especificada, por intermédio  de
Montes  Claros  Veículos  e Peças Ltda, da   Ação  de  Inventário  do
Espólio  de  Deusdedit de Sá Miranda, processo nº  ***.***.***-**.1,  e
que,  de acordo com a Carta de Adjudicação lavrada em 27 de fevereiro
de  2003,  pelo  Juízo de Direito da Vara de Família e  Sucessões  da
Comarca  de  Montes  Claros  -  estado de  Minas  Gerais,  lhe  foram
adjudicados.                                                         
CNPJ: 18.096.883/0001-40                                             
Denominação  Social:  SOMACO  - Sociedade  Monvep  Administradora  de
Consórcios Ltda.                                                     
Local da sede: Montes Claros - MG                                    
Capital Social: R$ 2.196.000,00                                      
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 3.328.655,23                   
Data base: 31/05/2003                                                
Composição societária: Jair de Sá Miranda, Espólio de João Batista de
Moura, Espólio de Deusdedit de Sá Miranda e Montes Claros Veículos  e
Peças Ltda.                                                          
1. Controladores:                                                    
Montes  Claros Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 22.677.264/0001-17,  Novo
integrante  do grupo de controle:  Maria Lúcia Becattini de  Miranda,
CPF: ***.***.***-**, participação em cotas: 37,51%.                  
SOMACO  -  Sociedade Monvep Administradora de Consórcios Ltda,  CNPJ:
18.096.883/0001-40, Novo integrante do grupo de controle: Maria Lúcia
Becattini  de  Miranda, CPF: ***.***.***-**, participação  em  cotas:
6,67%,  Controlador:  Montes  Claros Veículos  e  Peças  Ltda,  CNPJ:
22.677.264/0001-17, participação em cotas: 80%.                      
2.  Administração: Jair de Sá Miranda, CPF: ***.***.***-** - Diretor;
Fernando César dos Santos Moura, CPF: ***.***.***-** - Procurador  da
Inventariante do Espólio de João Batista de Moura.                   
II  -  que  os valores do seu patrimônio constitue lastro  suficiente
para a implementação do empreendimento;                              
III  -  que  não  possui qualquer restrição cadastral e  desfruta  de
reputação   ilibada   e,  ainda,  que  não   foi   nem   está   sendo
responsabilizada em ação judicial ou processo administrativo  perante
o poder público;                                                     
IV  -  que  não foi nem é administradora de empresas que  estejam  ou
estão   sendo   responsabilizadas  em  ação  judicial   ou   processo
administrativo perante o poder público.                              
ESCLARECE  que,  nos  termos  da regulamentação  em  vigor,  eventual
objeção  à presente deve ser comunicada diretamente ao Banco  Central
do  Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta dias  contados
da  data  da publicação desta, por intermédio de documento em  que  o
autor  esteja  devidamente identificado, acompanhado da  documentação
comprobatória, esclarecido que a declarante pode ter direito à  vista
do processo respectivo, na forma da legislação vigente.              
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Deorf/GTBHO                                                          
Av. Alvares Cabral, 1.605 - 2º andar                                 
30.170-001 - Belo Horizonte                                          
Montes Claros, 23 de junho de 2003"                                  

                                        Brasília, 23 de julho de 2003

                              Departamento de Organização do  Sistema
                              Financeiro                             

                              Luiz Edson Feltrim                     
                              Chefe                                  





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