Vigente Comunicado
27/08/2003
#38615

COMUNICADO N. 011345

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Sicredi Região Centro.

                        COMUNICADO N. 011345                         
                        --------------------                         

                                 Divulga Declaração de  Propósito  de
                                 pretendentes a cargos de direção  na
                                 Cooperativa  de  Crédito  de   Livre
                                 Admissão  de Associados  da   Região
                                 Centro  do  RGS -   Sicredi   Região
                                 Centro                              

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada nos jornais A Razão, no dia 25 de agosto e A Cidade no  dia
23  de  agosto  de  2003, em atendimento ao disposto  nas  Resoluções
3.041,  de 28 de novembro de 2002 e 3.106, de 25 de junho de  2003  e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Santa Maria - SICREDI SANTA MARIA, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 22 de agosto  de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DA REGIÃO CENTRO DO RGS - SICREDI REGIÃO CENTRO           
Local da sede: Santa Maria                                           
Área  de  atuação:  Dilermando  de Aguiar,  Itaara,  Santa  Maria,  S
Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Toropi.                         
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Santa Maria, 22 de agosto de 2003.                                   
Roberto Zorzan                    Odoni Marcos Pozzobon              
Presidente                        Vice-Presidente                    
CPF: ***.***.***-**               CPF: ***.***.***-**                
Delcio Antônio Mortari Dutra      Julio Dario Muller                 
Conselheiro de Administração      Conselheiro de Administração       
CPF: ***.***.***-**               CPF: ***.***.***-**                
Reni Jose Weber                   Vernei Pedro Delcul                
Conselheiro de Administração      Conselheiro de Administração       
CPF: ***.***.***-**               CPF: ***.***.***-**                
Antonio Augusto Piccini Borges    Solano da Silva Rocha              
Conselheiro de Administração      Conselheiro de Administração       
CPF: ***.***.***-**               CPF: ***.***.***-**"               

                                 Brasília, 27  de  agosto  de  2003. 

                                 Departamento   de  Organização   do 
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               













Material apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual regulamentação está sendo seguida para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa está sendo realizada conforme a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, incluindo as Resoluções 3.041, de 28 de novembro de 2002, e 3.106, de 25 de junho de 2003, além da Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º andar, centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190, no prazo de 15 dias contados da data da publicação da declaração, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 22 de agosto de 2003?
A Assembleia Geral Extraordinária de 22 de agosto de 2003 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural de Santa Maria para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de 15 dias contados da data da publicação da declaração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Santa Maria - SICREDI SANTA MARIA, informando sobre a transformação da instituição em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada em Santa Maria.
Quem são os signatários da Declaração de Propósito?
Os signatários são Roberto Zorzan (Presidente), Odoni Marcos Pozzobon (Vice-Presidente), Delcio Antônio Mortari Dutra (Conselheiro de Administração), Julio Dario Muller (Conselheiro de Administração), Reni Jose Weber (Conselheiro de Administração), Vernei Pedro Delcul (Conselheiro de Administração), Antonio Augusto Piccini Borges (Conselheiro de Administração) e Solano da Silva Rocha (Conselheiro de Administração).
Quais são as áreas de atuação da cooperativa?
As áreas de atuação da cooperativa são Dilermando de Aguiar, Itaara, Santa Maria, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul e Toropi.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a alteração do estatuto?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro do RGS - SICREDI REGIÃO CENTRO.