Norma
26/09/2003

Resolução Nº 3.126

Estabelece ajustes para renegociação de operações de crédito rural vinculadas a programas de financiamento agrícola.

A Resolução Nº 3.126, de 26 de setembro de 2003, estabelece ajustes nas disposições da Resolução 3.115, de 31 de julho de 2003, sobre a renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos de diversos programas e fundos.

Os principais pontos são:

  • Mutuários adimplentes em 3 de julho de 2003 têm até 27 de fevereiro de 2004 para formalizar a repactuação de suas dívidas.

  • Mutuários inadimplentes em 3 de julho de 2003 têm até 28 de novembro de 2003 para regularizar suas obrigações e podem formalizar a repactuação até 27 de fevereiro de 2004, desde que permaneçam adimplentes.

  • Para repactuação das operações de custeio, não é exigido o pagamento prévio das parcelas vencidas antes de 3 de julho de 2003, mas devem ser aplicados os encargos de inadimplemento previamente ajustados.

  • Mutuários do Grupo "A" do Pronaf que optarem pela repactuação perdem o rebate de 40% sobre o principal previsto no contrato original.

  • Mutuários que renegociaram suas dívidas sob outros normativos podem aderir à repactuação estabelecida na Lei 10.696, de 2003.

  • O bônus de 90% previsto no art. 2º da Lei 10.696, de 2003, é aplicável apenas aos mutuários adimplentes em 3 de julho de 2003.

  • O valor referente a 90% ou 100% do somatório das parcelas vencidas pode ser incorporado ao saldo devedor a ser renegociado.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.