O que pode ser incorporado ao saldo devedor a ser renegociado conforme o art. 7º, inciso I, alínea 'e' da Lei 10.696 de 2003?
O valor referente a 90% ou 100% do somatório das parcelas vencidas das operações pode ser incorporado ao saldo devedor a ser renegociado.
É exigido o pagamento prévio das parcelas vencidas antes de 3 de julho de 2003 para repactuação das operações de custeio?
Não, não é exigido o pagamento prévio das parcelas vencidas antes de 3 de julho de 2003 para repactuação das operações de custeio.
Mutuários que renegociaram suas dívidas sob outros normativos podem aderir à repactuação estabelecida na Lei 10.696 de 2003?
Sim, mutuários que renegociaram suas dívidas sob outros normativos não estão impedidos de aderir à repactuação estabelecida no art. 1º da Lei 10.696 de 2003.
Qual é a condição para o mutuário valer-se do bônus previsto no art. 2º da Lei 10.696 de 2003 sem optar pela repactuação?
O mutuário pode valer-se do bônus desde que esteja adimplente e pague a integralidade dos débitos até 29 de novembro de 2003, na hipótese de não optar pela repactuação.
O que acontece com o rebate de 40% sobre o principal para mutuários do Grupo 'A' do Pronaf ao optarem pela repactuação?
Mutuários do Grupo 'A' do Pronaf perdem automaticamente o rebate de 40% sobre o principal previsto no contrato original ao optarem pela repactuação.
Qual é o prazo para mutuários adimplentes formalizarem a repactuação de suas dívidas?
Mutuários adimplentes em 3 de julho de 2003 têm até 27 de fevereiro de 2004 para formalizar a repactuação de suas dívidas.
Quem tem direito ao bônus de 90% previsto no art. 2º da Lei 10.696 de 2003?
Somente mutuários que estavam adimplentes em 3 de julho de 2003 têm direito ao bônus de 90% previsto no art. 2º da Lei 10.696 de 2003.
O que dispõe a Resolução nº 003126?
A Resolução nº 003126 dispõe sobre a renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de outras fontes.
Qual é o prazo para mutuários inadimplentes regularizarem suas obrigações?
Mutuários inadimplentes em 3 de julho de 2003 têm até 28 de novembro de 2003 para regularizar suas obrigações, podendo formalizar a repactuação até 27 de fevereiro de 2004, desde que permaneçam adimplentes até essa data.
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