O Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, declarou cessada a liquidação extrajudicial da Conauto Administradora de Consórcios S/C Ltda. (CNPJ 58.720.228/0001-36), com sede em São Paulo (SP). A decisão foi tomada com base na falência da sociedade decretada em 04.09.2003 pela 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado em 08.09.2003.
A liquidação extrajudicial havia sido estabelecida pelo Ato PRESI 872, de 15.10.1999, publicado no Diário Oficial da União em 18.10.1999. Com a nova resolução, José Alberto Veiga de Alencar (identidade 1.533.551 - IFP/RJ e CPF 003.502.068-72) foi dispensado das funções de liquidante.