Carta-Circular
SUSEP/DETEC/GAB/N.º 004/ 2004
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2004.
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Adaptação de Planos
de Seguro aos novos Normativos
Senhor Diretor,
A SUSEP, no exercício de suas atribuições, vem buscando a consolidação
e otimização das normas vigentes, produzindo profundas alterações que, quando
finalizadas, resultarão, na prática, em um novo arcabouço legal para a
atividade securitária.
À medida que as
novas normas forem sendo publicadas, as sociedades seguradoras deverão enviar a
documentação pertinente, para análise e/ou aprovação pela SUSEP.
Neste cenário e em consonância com as atuais diretrizes da Autarquia, quando da análise dos produtos protocolizados nesta SUSEP, estaremos adotando nova postura na avaliação técnica destes produtos.
Assim sendo, a omissão, ou a submissão de documentos conflitantes com
um novo normativo e/ou com normas já vigentes, poderão provocar, de imediato, as seguintes
conseqüências:
-
não
ser aberto o processo administrativo;
-
o
indeferimento do Plano, na hipótese de produto que necessite de prévia
aprovação desta SUSEP, ou a suspensão da comercialização do produto, gerando,
em ambos os casos, o conseqüente arquivamento
do respectivo processo; e/ou
-
a
aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Adicionalmente,
com o objetivo de orientar as sociedades seguradoras que operam com seguros de danos na adaptação e/ou
elaboração de Planos de Seguro, e agilizar o trâmite dos mesmos nesta
Autarquia, disponibilizamos no site da SUSEP (www.susep.gov.br), a lista de
verificação que estaremos utilizando no exame de documentos submetidos à
análise e/ou aprovação.
Atenciosamente,
SÔNIA CABRAL
Chefe do DETEC