Revogada Norma
30/04/1992
#201753

Instrução Normativa DPRF nº 56, de 29 de abril de 1992

Dispõe sobre a apuração mensal da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

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Perguntas e respostas

Onde devem ser transcritos o balanço ou balancete e a demonstração do resultado?
O balanço ou balancete e a demonstração do resultado devem ser transcritos preferencialmente no Livro Diário ou, alternativamente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
O que as pessoas jurídicas devem fazer ao final de cada mês em relação aos seus estoques?
As pessoas jurídicas devem promover o levantamento de seus estoques e sua escrituração no livro 'Registro de Inventário' ao final de cada mês.
Qual é a data limite para a escrituração e legalização do livro 'Registro de Inventário'?
A data limite para a escrituração e legalização do livro 'Registro de Inventário' é a mesma prevista para o pagamento do imposto de renda do mesmo mês.
Como as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem apurar seus resultados mensais?
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem apurar resultados ao final de cada mês mediante levantamento do balanço ou balancete, observando as leis comerciais e fiscais.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O Diretor do Departamento da Receita Federal, em exercício, é o responsável pela emissão da instrução normativa.
Como deve ser ajustado o resultado mensal das pessoas jurídicas?
O resultado mensal deve ser ajustado por todas as adições determinadas e exclusões e compensações admitidas pela legislação do imposto de renda, sendo transcrita no LALUR a demonstração do lucro real e mantidos os registros de controle dos valores que influenciam a determinação do lucro real dos meses subsequentes.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a pessoa jurídica não escriturar e legalizar o livro 'Registro de Inventário' nas datas limite?
A pessoa jurídica estará sujeita ao arbitramento do lucro na forma da legislação vigente.
Qual é a base legal para a instrução normativa emitida pelo Diretor do Departamento da Receita Federal?
A base legal para a instrução normativa são os artigos 38 e 51 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quando a pessoa jurídica que possui registro permanente de estoques deve ajustar os saldos contábeis?
A pessoa jurídica que possui registro permanente de estoques deve ajustar os saldos contábeis pelo confronto com a contagem física ao final do período de apuração relativo ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

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Vigências

  1. Vigência legal

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