O Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Liderauto Ltda (CNPJ 65.144.404/0001-02), com sede em Belo Horizonte (MG). A decisão foi tomada com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.03.74, após a decretação da falência da sociedade por sentença de 23.03.2004, publicada no Diário do Judiciário de Minas Gerais em 25.03.2004.
Além disso, foi dispensado José Augusto Monteiro Neto (identidade M 1.656.977 - SSP/MG e CPF 117.959.486-04) das funções de liquidante.