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Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em Salvador.
COMUNICADO N. 012145
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, em consonância
com o disposto no § 2º do artigo 26 do
Regulamento anexo à Resolução 3.106,
de 25 de junho de 2003.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2º do
artigo 26 do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de
2003, divulga sua intenção de cancelar a autorização para
funcionamento da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR,
CNPJ 04.780.309/0001-00, com sede em Salvador (BA), pelas razões
constantes dos autos do processo 0401250765.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Recife - GTREC
Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro
50040-090 - Recife/PE
Telefone (0XX81) 3413-4138
Brasília, 13 de maio de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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