Norma
17/06/2004

CIRCULAR SUSEP n.º 256

Estabelece critérios mínimos para estruturação das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos seguros de danos.

A Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, estabelece critérios mínimos para a estruturação das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos contratos de seguros de danos. A partir de 1º de janeiro de 2005, as seguradoras devem adaptar seus planos a essas novas diretrizes, sob pena de não poderem comercializar novos contratos.

As peças promocionais e de propaganda devem ser divulgadas com autorização expressa da seguradora e respeitar rigorosamente as Condições Contratuais e a Nota Técnica submetidas à SUSEP. Além disso, os contratos devem observar a legislação e regulamentação específica em vigor.

As Condições Contratuais devem ser redigidas em português, podendo conter palavras estrangeiras de uso corrente no mercado de seguros, desde que acompanhadas de tradução ou definição em glossário. Devem ser claras, objetivas e evitar múltiplas interpretações, destacando obrigações e restrições de direitos do segurado.

Os contratos devem incluir cláusulas sobre aceitação do risco, renovação de apólices, concorrência de apólices, vigência, atualização e alteração de valores, pagamento de prêmios, indenização, franquias e carências, liquidação de sinistros, reintegração de limites de garantia, perda de direitos, foro e informações para avaliação de risco.

A Nota Técnica Atuarial deve conter elementos como objetivo, definição de parâmetros e variáveis, especificação de carências e franquias, taxas ou prêmios puros, estatísticas utilizadas, critérios de reavaliação de taxas, justificativas para descontos, percentuais de carregamentos e assinatura do atuário.

A Circular revoga as disposições da Circular SUSEP nº 90, de 27 de maio de 1999, no que se refere aos contratos de seguros de danos.

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