Revogada Norma
30/06/2004
#16564

Resolução Nº 3.217

Permite a liquidação antecipada de obrigações em operações de crédito externo, arrendamento mercantil e importações de curto prazo.

Texto vigente compilado

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003217 entrou em vigor?
A Resolução nº 003217 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2004.
Quais tipos de operações podem ter a liquidação antecipada conforme a Resolução nº 003217?
Podem ter a liquidação antecipada as operações de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, operações de crédito com vínculo a exportação (securitização de exportações), financiamento de importações, financiamento de tecnologia e arrendamento mercantil.
O que é permitido em relação ao pagamento de importações com prazo de até 360 dias?
É permitida a antecipação do pagamento de importações com prazo de até 360 dias, nas condições definidas pelo Banco Central do Brasil, observados os aspectos de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O que permite a Resolução nº 003217 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 003217 permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo.
O que acontece com operações que perdem benefícios tributários devido à liquidação antecipada?
Operações que perdem benefícios tributários devido à liquidação antecipada ficam sujeitas à comprovação do recolhimento dos impostos devidos, inclusive sobre as remessas efetuadas anteriormente.
Como devem ser calculados os encargos em caso de liquidação antecipada?
Os encargos devem ser calculados de forma "pro rata" e pagos por ocasião do pagamento do principal.
Quem está autorizado a baixar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 003217?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 003217.