Revogada Norma
30/06/2004
#16564

Resolução Nº 3.217

Permite a liquidação antecipada de obrigações em operações de crédito externo, arrendamento mercantil e importações de curto prazo.

                        RESOLUCAO N. 003217                          
                        -------------------                          

                                  Permite a liquidação antecipada  de
                                  obrigações  relativas  a  operações
                                  de  crédito  externo,  arrendamento
                                  mercantil   e  de  importações   de
                                  curto prazo.                       


    O   BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO  NACIONAL
em  sessão  realizada em 30 de junho de 2004, com base  no  art.  4º,
incisos V e  XXXI, e art. 57 da referida Lei,                        

R E S O L V E U:                                                     

    Art.    1º   Facultar  a  liquidação  antecipada  de   obrigações
externas  relativas  às  seguintes  operações  registradas  no  Banco
Central  do  Brasil,  observadas  as condições  contratuais  de  cada
operação:                                                            
    I -  empréstimo,  em moeda nacional ou estrangeira,  captado,  no
      exterior, de forma direta ou por meio da colocação de  títulos,
      inclusive os conversíveis ou permutáveis em ações ou em cotas; 
    II   -   operações   de   crédito  com   vínculo   a   exportação
      (securitização de exportações);                                
    III - financiamento de importações;                              
    IV - financiamento de tecnologia;                                
    V - arrendamento mercantil.                                      

    Art.  2º   É  facultada, também, a antecipação  do  pagamento  de
importação  com  prazo de até 360 (trezentos e  sessenta)  dias,  nas
condições  definidas  pelo  Banco Central do  Brasil,  observados  os
aspectos de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC).                                            

    Art.  3º   Os  encargos somente serão  devidos  até  a  data   da
liquidação   antecipada, os quais deverão ser  calculados  de   forma
"pro  rata", e pagos por ocasião do pagamento do principal.          

    Art.4º    As   operações  que  contem  com  isenção  ou   redução
tributária e que perderem esse benefício em decorrência da liquidação
em  prazo  inferior  ao necessário para a sua obtenção ficam sujeitas
à  comprovação,  quando  do pagamento, do recolhimento  dos  impostos
devidos, inclusive sobre as remessas efetuadas anteriormente.        

    Art.5º   Fica o Banco Central do Brasil autorizado a  baixar   as
normas complementares e a  adotar as medidas julgadas  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

    Art.   6º   Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de  junho de 2004


                               Henrique de Campos Meirelles          
                               Presidente                            












Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003217 entrou em vigor?
A Resolução nº 003217 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2004.
Quais tipos de operações podem ter a liquidação antecipada conforme a Resolução nº 003217?
Podem ter a liquidação antecipada as operações de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, operações de crédito com vínculo a exportação (securitização de exportações), financiamento de importações, financiamento de tecnologia e arrendamento mercantil.
O que é permitido em relação ao pagamento de importações com prazo de até 360 dias?
É permitida a antecipação do pagamento de importações com prazo de até 360 dias, nas condições definidas pelo Banco Central do Brasil, observados os aspectos de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O que permite a Resolução nº 003217 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 003217 permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo.
O que acontece com operações que perdem benefícios tributários devido à liquidação antecipada?
Operações que perdem benefícios tributários devido à liquidação antecipada ficam sujeitas à comprovação do recolhimento dos impostos devidos, inclusive sobre as remessas efetuadas anteriormente.
Como devem ser calculados os encargos em caso de liquidação antecipada?
Os encargos devem ser calculados de forma "pro rata" e pagos por ocasião do pagamento do principal.
Quem está autorizado a baixar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 003217?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 003217.

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