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Regulamenta a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira para residentes no Brasil e no exterior.
RESOLUCAO N. 003222
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Dispõe sobre a abertura de
contas de depósitos em moeda
estrangeira de titularidade de
residentes no País ou no
exterior.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de julho de 2004, com
base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei e tendo em vista o
disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro
de 1957,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que as disposições da Resolução 2.025,
de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas
Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de
2002, e regulamentação complementar, aplicam-se, no que couber, às
contas de depósitos em moeda estrangeira abertas por instituições
financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a
operar no mercado de câmbio, de titularidade de residentes no
exterior, bem como de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no
País, de que tratam os arts. 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de
dezembro de 1957.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de julho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente