COMUNICADO N. 012780
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, em consonância
com o disposto no § 2.º do artigo 26 do
Regulamento anexo à Resolução 3.106, de
25 de junho de 2003
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2.º do artigo 26
do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE
CUPIRA, CNPJ 02.426.053/0001-02, com sede em Cupira (PE), pelas
razões constantes dos autos do processo 0401272262.
Eventuais objeções a adoção da medida deverão ser apresentadas no
endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação desta, por meio formal em que os autores estejam
identificados e acompanhada da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Recife - GTREC
Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro
50040-090 - Recife (PE)
Telefone: (0XX81) 2125-4138
Brasília, 21 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto