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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Tapajós Ltda. e dispensa a liquidante Maria das Graças Gontijo.
ATO-PRESI N. 001089
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 23.12.2004, do MM Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de
Goiânia (GO), publicada no Diário da Justiça daquele Estado, em
03.01.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI 610, de 15.01.1997, publicado no Diário
Oficial da União de 17.01.1997, o CONSÓRCIO NACIONAL TAPAJÓS LTDA.
(CNPJ 25.459.272/0001-85), com sede em Goiânia (GO);
II - dispensar MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO, carteira de
identidade 156.458 - SSP/DF e CPF ***.***.***-**, das funções de
liquidante.
Brasília, 19 de janeiro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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